domingo, 5 de junho de 2011

Em Minas Gerais Banco Itaú deve indenizar família de gerente


03/06/2011 - Banco deve indenizar família de gerente

O banco Itaú S.A. foi condenado a indenizar por danos morais a família de um gerente da cidade de Conselheiro Pena (MG) que foi vítima de assalto. Os ladrões mantiveram a família do gerente em cárcere privado, enquanto o obrigaram, acompanhado de sua esposa., a tirar valores de sua agência. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou os valores das indenizações fixadas pelo juiz de 1ª Instância, considerando a atitude negligente do banco e os incomensuráveis danos provocados nos autores, não só pelas agressões físicas que sofreram durante o período em que estiveram em cárcere privado, mas pela repercussão que tais atos causarão em toda a sua existência.

Indenização

De acordo coma decisão do TJMG, a família do gerente deverá ser indenizada da seguinte forma: a esposa do gerente em R$300 mil; a filha do casal, que foi estuprada pelos assaltantes, em R$400 mil; a outra filha, que sofreu violência sexual, em R$300 mil; o menor de oito anos, que estava sob a guarda do casal, em R$100 mil, e a neta do gerente, de 10 meses, deverá receber R$50 mil.

Segundo os autos, na madrugada do dia 7 de agosto de 2002, assaltantes invadiram a casa do gerente da agência do banco Itaú, aprisionaram toda sua família, enquanto levaram o gerente e sua esposa para a agência com objetivo de roubar valores. Enquanto os familiares estavam sobre a mira de armas, os ladrões os submeteram a constrangimentos diversos, amarrando-os e amordaçando-os. Além disso, estupraram uma das filhas e violentaram sexualmente a outra.

A família do gerente ajuizou ação contra o banco pleiteando indenização por danos morais argumentando que a instituição bancária não ofereceu a adequada estrutura de segurança para o desempenho da profissão.

Em sua defesa, o banco argumentou que, no dia dos fatos, a casa do gerente não estava totalmente fechada. Além disso, alegou que a falha foi de segurança pública, prestada pelo Estado e que o banco prestou toda assistência médico-psicológica. Tese essa não aceita pelo juiz de 1ª Instância, José Arnóbio Amariz de Souza, que condenou o banco a indenizar a família do gerente.

Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Otávio Portes, relator, Wagner Wilson e José Marcos Vieira, aumentou o valor de indenização para os valores acima citados. O relator destacou que quem sofreu o estupro deve receber um valor mais alto, devido à violência do ato. Em seu voto, o magistrado também fundamentou que houve desinteresse da instituição em oferecer segurança aos clientes e funcionários: “A atividade exercida pelo banco, que deve ser entendida hodiernamente como das mais arriscadas, lhe imputa a obrigação de zelar pela segurança de seus clientes e empregados, devendo tomar medidas que, pelo menos, dificultem a ação de meliantes”.

Ainda em seu voto, argumentou que “mesmo fora do ambiente da agência bancária, a segurança do gerente, que mantém sob sua proteção os meios necessários à entrada e permanência na instituição após o horário de expediente, e também de seus familiares, deve ser objeto de proteção do banco, estando as vidas dessas pessoas diuturnamente ligadas ao risco da atividade desempenhada pelo banco”.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
(31) 3237-6568
ascom@tjmg.jus.br 


Processo nº 1.0184.06.013566-4/001 

Tribunal de Justiça do Distrito Federal realiza Curso de Alienação Parental



3/6/2011 - Curso sobre Alienação Parental no TJDFT destacou proteção avançada da pessoa humana

No último dia 3/6, uma turma de 40 magistrados e 128 servidores do TJDFT concluiram o curso "Efeitos da Alienação Parental nas Relações de Família e o Novo Sistema Filiatório". A intenção do TJDFT foi o de contribuir para a eficaz aplicação dos textos constitucionais, respeitando a proteção avançada da pessoa humana.

Ministrado pelo Promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia Cristiano Chaves, que é Diretor da Fundação Escola do Ministério Público da Bahia, especialista em Direitos Difusos pela PUC/SP e Mestre em Ciências da Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica do Salvador

Durante o Curso promovido, nos dias 2 e 3 junho, pela Escola de Administração Judiciária do TJDFT - Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, Magistrados e servidores tiveram a oportunidade de aperfeiçoar seus conhecimentos sobre os novos contornos do Direito das Famílias, especificamente delimitados pelas recentes inovações legislativas que impuseram drásticas modificações no novo sistema filiatório e regulamentaram a alienação parental.

Para o juiz Marco Antônio da Costa, que atua na 5ª Vara de Família de Brasília, o conteúdo abordado durante o curso contribuirá para aplicação diária em seu trabalho. Segundo o juiz, os cursos oferecidos pela Escola de Administração Judiciária são de suma importância para a atualização dos conhecimentos jurídicos dos magistrados e servidores.

Segundo a servidora Cristina Nunes, que trabalha na Vara da Infância e da Juventude, o tema tão específico e ligado a questões polêmicas foi abordado pelo professor de maneira simples e esclarecedora. Destacou, ainda, que o conteúdo estudado vai ajudar bastante na sua área de atuação.

A magistrada Ana Magali Lins, da 7ª Vara Cível de Brasília, destacou que os cursos oferecidos pela Escola são extremamente importantes para o aprimoramento dos conhecimentos dos magistrados. Segundo a juíza, é importante ouvir sobre novos temas e sobre como os outros tribunais vêm tomando suas decisões.

O servidor Giancarlo Lopes, do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga, destacou que o docente Cristiano Chaves superou suas expectativas com a apresentação de idéias novas. Para ele, a participação constante nos cursos oferecidos pela Escola contribui para uma melhora expressiva na qualidade do trabalho prestado.

Conheça mais sobre alienação parental

Assunto recente entre os operadores do Direito de Família, a alienação parental surge do sentimento de vingança nutrido por um ex-cônjuge em relação ao outro. Em geral, é resultado de uma separação mal resolvida e que desencadeia um processo de destruição, desmoralização e descrédito da imagem do ex-cônjuge diante dos filhos.

No Brasil, a maior parte das guardas é concedida às mães, o que torna os pais as grandes vítimas da alienação parental. Para afastar o filho do pai, uma mãe pode criar diversas situações para dificultar, ao máximo, ou impedir a visitação. Leva o filho a rejeitar o pai, a odiá-lo. A este processo o psiquiatra americano Richard Gardner nominou de síndrome de alienação parental: programar uma criança para que odeie o genitor sem qualquer justificativa. O filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.