domingo, 31 de julho de 2011

Leia na página "Direito Saúde"

Leia na página "Direito Saúde" a matéria a respeito da polêmica RN nº 254 da ANS que entra em vigor essa semana.

domingo, 5 de junho de 2011

Em Minas Gerais Banco Itaú deve indenizar família de gerente


03/06/2011 - Banco deve indenizar família de gerente

O banco Itaú S.A. foi condenado a indenizar por danos morais a família de um gerente da cidade de Conselheiro Pena (MG) que foi vítima de assalto. Os ladrões mantiveram a família do gerente em cárcere privado, enquanto o obrigaram, acompanhado de sua esposa., a tirar valores de sua agência. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou os valores das indenizações fixadas pelo juiz de 1ª Instância, considerando a atitude negligente do banco e os incomensuráveis danos provocados nos autores, não só pelas agressões físicas que sofreram durante o período em que estiveram em cárcere privado, mas pela repercussão que tais atos causarão em toda a sua existência.

Indenização

De acordo coma decisão do TJMG, a família do gerente deverá ser indenizada da seguinte forma: a esposa do gerente em R$300 mil; a filha do casal, que foi estuprada pelos assaltantes, em R$400 mil; a outra filha, que sofreu violência sexual, em R$300 mil; o menor de oito anos, que estava sob a guarda do casal, em R$100 mil, e a neta do gerente, de 10 meses, deverá receber R$50 mil.

Segundo os autos, na madrugada do dia 7 de agosto de 2002, assaltantes invadiram a casa do gerente da agência do banco Itaú, aprisionaram toda sua família, enquanto levaram o gerente e sua esposa para a agência com objetivo de roubar valores. Enquanto os familiares estavam sobre a mira de armas, os ladrões os submeteram a constrangimentos diversos, amarrando-os e amordaçando-os. Além disso, estupraram uma das filhas e violentaram sexualmente a outra.

A família do gerente ajuizou ação contra o banco pleiteando indenização por danos morais argumentando que a instituição bancária não ofereceu a adequada estrutura de segurança para o desempenho da profissão.

Em sua defesa, o banco argumentou que, no dia dos fatos, a casa do gerente não estava totalmente fechada. Além disso, alegou que a falha foi de segurança pública, prestada pelo Estado e que o banco prestou toda assistência médico-psicológica. Tese essa não aceita pelo juiz de 1ª Instância, José Arnóbio Amariz de Souza, que condenou o banco a indenizar a família do gerente.

Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Otávio Portes, relator, Wagner Wilson e José Marcos Vieira, aumentou o valor de indenização para os valores acima citados. O relator destacou que quem sofreu o estupro deve receber um valor mais alto, devido à violência do ato. Em seu voto, o magistrado também fundamentou que houve desinteresse da instituição em oferecer segurança aos clientes e funcionários: “A atividade exercida pelo banco, que deve ser entendida hodiernamente como das mais arriscadas, lhe imputa a obrigação de zelar pela segurança de seus clientes e empregados, devendo tomar medidas que, pelo menos, dificultem a ação de meliantes”.

Ainda em seu voto, argumentou que “mesmo fora do ambiente da agência bancária, a segurança do gerente, que mantém sob sua proteção os meios necessários à entrada e permanência na instituição após o horário de expediente, e também de seus familiares, deve ser objeto de proteção do banco, estando as vidas dessas pessoas diuturnamente ligadas ao risco da atividade desempenhada pelo banco”.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
(31) 3237-6568
ascom@tjmg.jus.br 


Processo nº 1.0184.06.013566-4/001 

Tribunal de Justiça do Distrito Federal realiza Curso de Alienação Parental



3/6/2011 - Curso sobre Alienação Parental no TJDFT destacou proteção avançada da pessoa humana

No último dia 3/6, uma turma de 40 magistrados e 128 servidores do TJDFT concluiram o curso "Efeitos da Alienação Parental nas Relações de Família e o Novo Sistema Filiatório". A intenção do TJDFT foi o de contribuir para a eficaz aplicação dos textos constitucionais, respeitando a proteção avançada da pessoa humana.

Ministrado pelo Promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia Cristiano Chaves, que é Diretor da Fundação Escola do Ministério Público da Bahia, especialista em Direitos Difusos pela PUC/SP e Mestre em Ciências da Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica do Salvador

Durante o Curso promovido, nos dias 2 e 3 junho, pela Escola de Administração Judiciária do TJDFT - Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, Magistrados e servidores tiveram a oportunidade de aperfeiçoar seus conhecimentos sobre os novos contornos do Direito das Famílias, especificamente delimitados pelas recentes inovações legislativas que impuseram drásticas modificações no novo sistema filiatório e regulamentaram a alienação parental.

Para o juiz Marco Antônio da Costa, que atua na 5ª Vara de Família de Brasília, o conteúdo abordado durante o curso contribuirá para aplicação diária em seu trabalho. Segundo o juiz, os cursos oferecidos pela Escola de Administração Judiciária são de suma importância para a atualização dos conhecimentos jurídicos dos magistrados e servidores.

Segundo a servidora Cristina Nunes, que trabalha na Vara da Infância e da Juventude, o tema tão específico e ligado a questões polêmicas foi abordado pelo professor de maneira simples e esclarecedora. Destacou, ainda, que o conteúdo estudado vai ajudar bastante na sua área de atuação.

A magistrada Ana Magali Lins, da 7ª Vara Cível de Brasília, destacou que os cursos oferecidos pela Escola são extremamente importantes para o aprimoramento dos conhecimentos dos magistrados. Segundo a juíza, é importante ouvir sobre novos temas e sobre como os outros tribunais vêm tomando suas decisões.

O servidor Giancarlo Lopes, do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga, destacou que o docente Cristiano Chaves superou suas expectativas com a apresentação de idéias novas. Para ele, a participação constante nos cursos oferecidos pela Escola contribui para uma melhora expressiva na qualidade do trabalho prestado.

Conheça mais sobre alienação parental

Assunto recente entre os operadores do Direito de Família, a alienação parental surge do sentimento de vingança nutrido por um ex-cônjuge em relação ao outro. Em geral, é resultado de uma separação mal resolvida e que desencadeia um processo de destruição, desmoralização e descrédito da imagem do ex-cônjuge diante dos filhos.

No Brasil, a maior parte das guardas é concedida às mães, o que torna os pais as grandes vítimas da alienação parental. Para afastar o filho do pai, uma mãe pode criar diversas situações para dificultar, ao máximo, ou impedir a visitação. Leva o filho a rejeitar o pai, a odiá-lo. A este processo o psiquiatra americano Richard Gardner nominou de síndrome de alienação parental: programar uma criança para que odeie o genitor sem qualquer justificativa. O filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. 


domingo, 29 de maio de 2011

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Vendemos linda casa no Bairro Eldorado em Juiz de Fora/MG


Vendemos linda casa em Santa Terezinha/Eldorado - Rua Sebastião de Andrade, 230, em Juiz de Fora/MG com dois pavimentos podendo ser desmembrada em duas casas.

Acesse a página Imóveis (Aluguel/Vendas) e confira!

sábado, 16 de abril de 2011

Pai deve pagar pensão a filha de 25 anos

A seguir uma decisão do Tribunal de Justiça do Alagoas que incentiva a ociosidade e representa um perigo aos pais do Brasil; estes querem sempre o bem aos seus filhos, mas com certeza querem também poder viver e prosperar, com a verdadeira Justiça!


Pai deve pagar pensão a filha de 25 anos

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Alagoas decidiu que o pai de uma jovem de 25 anos que tem formação universitária deve continuar a lhe pagar pensão alimentícia. Os desembargadores diminuíram o valor da pensão de 15 para dez salários mínimos. 


O juiz de primeiro grau afastou a obrigação do pai de continuar a pagar os alimentos à filha, mas o TJ-AL reformou a decisão. Para o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, relator do processo, o simples fato de a filha ter alcançado a maioridade civil não exonera o pai do dever de prestar alimentos, especialmente porque a essência da pensão diz respeito às necessidades do ser humano. 

”Uma vez atingida a chamada maioridade civil, a obrigação se pauta na regra constante dos artigos 1.694 e seguintes do referido diploma legal (Código Civil), onde, aí sim, a presunção de necessidade é relativizada, cabendo àquele que quer se ver desobrigado do ônus provar o descabimento de sua continuidade”, explicou o relator. 

Quanto ao valor, Gama considerou que “a realidade da apelante (filha) é diferente daquela que ensejou a fixação dos alimentos à época do divórcio, motivo pelo qual entendo deva ela ser minorada a um patamar que não signifique à parte apelante (pai) uma situação de conforto e comodismo” 

O pai propôs uma ação de exoneração de alimentos em face da filha, alegando que não é mais obrigado a pagar a pensão por ela já ser maior de idade e ter formação acadêmica, o que habilita seu ingresso no mercado de trabalho e permite se manter com seu próprio sustento. 

A filha afirmou que a maioridade, por si só, não extingue a obrigação alimentar, já que ainda não tem emprego e que permanece estudando (especialização), de modo que não dispõe de condições financeiras para arcar com os custos de suas necessidades básicas, como alimentação, transporte, moradia e despesas médicas.
Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Justiça concede cautelar para que filhos visitem o pai na prisão



Justiça concede cautelar para que filhos visitem o pai na prisão

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), assegurou o direito a M.G.S. de receber a visita de seus dois filhos, de dez e onze anos, no presídio onde cumpre pena de 39 anos de reclusão, no Rio Grande do Sul.

O pedido, impetrado pela defesa de M.G.S., foi formulado em medida cautelar em habeas corpus. Anteriormente, a autorização para a visita dos filhos já havia sido negada nas instâncias ordinárias e no STJ (Supremo Tribunal de Justiça).

A medida de Gilmar Mendes, no entanto, aplica-se somente aos dois filhos do preso. O pedido feito por sua defesa buscava a liberação de visita também para seus três enteados. O ministro citou o parecer do Ministério Público do Rio Grande do Sul que informa que a Susepe (Superintendência de Serviços Penitenciários) do Estado exige que seja comprovado o parentesco e vínculo familiar para que crianças menores de 12 anos ingressem como visitantes em presídios.

Dessa forma, foi negada a permissão para os enteados do preso, filhos de sua atual companheira. “É nítida a ausência de elementos que justificam e comprovam o vínculo familiar”, relatou o ministro.

Histórico 
Na rejeição do pedido, a Vara das Execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre, alegou que nas visitas as crianças estariam sendo expostas, “sem nenhuma garantia, a um ambiente que não lhes é próprio”. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do estado.

A defesa alegou então que a proibição às visitas dos filhos interfere na liberdade do preso e pode ser configurada como constrangimento na liberdade de locomoção, também, dos filhos e enteados. Em sua decisão, Mendes afirmou que a visita representa uma medida adequada à ressocialização do preso.

domingo, 10 de abril de 2011

Conduta racista motiva indenização



O juiz em substituição na 30ª Vara Cível de Belo Horizonte Marco Aurélio Ferrara Marcolino condenou C.A.N.L. ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais a dois seguranças de uma agência bancária. O motivo da indenização foi a conduta racista do réu em relação aos autores da ação. 
Os seguranças argumentaram que foram agredidos verbalmente por C.A.N.L. com expressões racistas e termos como “incompetentes” e “vagabundos” quando ele passava pela porta giratória da agência bancária. Os autores da ação relataram ainda que foram ameaçados de agressão pelo réu. Eles afirmaram que os fatos, que foram registrados em Boletim de Ocorrência pela Polícia Militar, ocorreram em tom de voz alta, causando grandes constrangimentos a eles e aos que presenciaram a cena. Por fim, pediram pela condenação do acusado ao pagamento de indenização por dano moral. 
Citado, o réu contestou alegando ser pessoa idônea, frequentador da agência há mais de 25 anos e que nunca teve problema com a segurança. Sobre o fato, disse que sacou uma quantia em dinheiro e, posteriormente, “quando teve que retornar pela porta giratória os autores começaram a rir dele e a olhá-lo com sarcasmo e deboche”. Relatou que estava quase fazendo suas necessidades na roupa, por ser idoso e portador de deficiência, quando perdeu o controle e se dirigiu aos seguranças usando o termo “afro-descendente”, momento em que a gerente chegou e tentou acalmá-lo, tendo ele dito a ela o que havia ocorrido. Ao final, pediu que a ação fosse julgada improcedente. 
O juiz entendeu que houve a humilhação aos autores, com base nos depoimentos de quatro testemunhas e do próprio réu. Para o magistrado, o acusado teve uma conduta racista, abominável e injustificada. “Não há qualquer prova de provocação anterior às ofensas, por parte dos autores. Estes, simplesmente, conforme se comprova dos autos, estavam exercendo as suas funções, de acordo com as orientações de superiores”. 
O julgador considerou que atitudes como essas afetam a honra subjetiva dos seguranças e que é aplicável a indenização por dano moral nesse caso, tendo em vista a ligação entre tal conduta e o dano moral produzido contra os autores da ação. O juiz Marco Aurélio argumentou ainda que “se o réu tem problemas de saúde e é idoso, conforme alega, estes aspectos não o autorizam a práticas aviltantes para atingir a dignidade de qualquer pessoa”. O juiz citou em sua decisão a Constituição Federal, o Código Civil, decisões de instâncias superiores e autores da área do Direito. 
Para determinar o valor da indenização, o magistrado considerou, entre outros aspectos, a situação financeira das partes, a necessidade de punir o acusado, desestimulando uma nova conduta desse tipo, sem causar enriquecimento indevido das vítimas. Assim, fixou R$ 20 mil de indenização por dano moral a ser pago pelo réu para cada autor. Sobre este valor devem incidir juros e correção monetária. 
Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso. 
Processo nº: 0024.10.031.299-0 

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Mulher é condenada a indenizar ex-marido por dano

Mulher é condenada a indenizar ex-marido por dano

O caso aconteceu no município de Erechim, no noroeste gaúcho. Ao se deparar com o ex-marido em uma praça de alimentação, uma mulher passou fazer ofensas publicamente e usou palavras de baixo calão. O comportamento deu origem a uma ação por dano moral ajuizada pelo homem na Justiça do Rio Grande do Sul. Resultado: a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho condenou a mulher a pagar indenização de R$ 1 mil. Cabe recurso.

Os três desembargadores que julgaram o caso consideraram que a ré utilizou palavras de baixo calão em local público, submetendo o ex-marido a situação de constrangimento e humilhação.

No processo, o autor contou que estava na praça de alimentação de um hipermercado de Erechim, almoçando com suas duas filhas, uma delas fruto do casamento anterior. A ré aproximou-se da mesa e, injustificadamente, segundo ele, passou a lhe dirigir impropérios. Ele foi chamado de canalha, vagabundo e sem-vergonha, entre outros adjetivos. O ex alegou que o local é um dos mais movimentados da cidade. E que foi exposto a um vexame, com trauma de proporções incalculáveis.

A mulher, por outro lado, alegou que chegou ao local acompanhada do atual marido e de um casal de amigos. E aí se deparou com o autor e sua família atual, inclusive a filha que ambos tiveram. Disse que os ânimos já estavam acirrados pelas ações judiciais envolvendo pensão alimentícia e fatos decorrentes da rebeldia da filha comum. E argumentou que foi o autor quem tomou a iniciativa de ofendê-la.

O desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, que relatou o caso, considerou que toda prova testemunhal é no sentido de que o homem estava na praça de alimentação quando foi agredido verbalmente pela ré, submetendo-o a situação de constrangimento e humilhação. Assim, conforme o julgador, ficou caracterizado o dano moral e a obrigação de indenizar.

Também participaram do julgamento os desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Túlio Martins, que votaram pela condenação.



Consultor Jurídico

sábado, 2 de abril de 2011

Rocha Mattos, preso na Operação Anaconda, passa ao regime aberto Ex-juiz foi preso por envolvimento em esquema de venda de sentenças. Ele estava preso desde 2003.



O ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos deixou na madrugada deste sábado (2) o Centro de Detenção Provisória (CDP) do Belém 1, na Zona Leste da capital paulista. Ele estava preso desde 2003 por envolvimento em um esquema de venda de sentenças da Justiça Federal de São Paulo. O ex-juiz, que já estava em regime semiaberto, vai cumprir o restante da pena de 12 anos e oito meses no regime aberto.


Ao longo dos últimos anos, ele mudou várias vezes de cadeia e com tempo passou para o regime semiaberto, com direito de passar o dia na rua e dormir na prisão. Nesse período, ele arrumou um emprego em um escritório de advocacia. Com a decisão judicial, ele não precisará mais voltar todos os dias à carceragem.


O CDP tomou conhecimento da decisão judicial no fim da tarde de sexta-feira (1). Porém, como a sua liberação aconteceu por volta da 1h30 deste sábado, um horário considerado incomum para procedimentos desse tipo, o juiz corregedor dos presídios, Ulysses de Oliveira Gonçalves Júnior, informou que vai investigar o caso. 


Rocha Mattos, acusado de participar de um esquema de venda de sentenças, foi preso em 2003 pela Operação Anaconda, da Polícia Federal. A ação policial desarticulou a quadrilha que envolvia policiais e juízes.


Protagonista de um dos maiores escândalos do Judiciário Brasileiro, Rocha Mattos foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha, denunciação caluniosa e abuso de autoridade.


O ex-juiz federal perdeu o cargo em 2008. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo/Mato Grosso do Sul) o expulsou da magistratura “por conduta incompatível com o que se espera de um juiz federal nos termos da Lei Orgânica da Magistratura”.

A NOTÍCIA FOI VEICULADA NO DIA 1º DE ABRIL DE 2011, PARECE MENTIRA, MAS INFELIZMENTE NÃO É!


Após inseminação, pai rejeita uma das três filhas

Categoria: GeralSaúde
EVANDRO FADEL
CURITIBA – Trigêmeas nascidas em 24 de janeiro, após reprodução assistida, estão sob cuidados do Conselho Tutelar sob a alegação de terem sido rejeitadas pela família. A intenção do casal era ter somente dois filhos e, segundo informações da maternidade onde os bebês nasceram, como pretendiam deixar um para adoção, o Ministério Público foi acionado e obteve liminar para colocá-las sob a tutela do Estado.


Pais sabiam que teriam trigêmeos, garante médico responsável pela inseminação. Funcionários do hospital contam que, durante o parto, o pai afirmou que levaria somente dois bebês. Ele chegou a escolher duas das três meninas, que nasceram prematuras e com pulmão ainda em desenvolvimento. Ao saber que uma das escolhidas precisaria de cuidados especiais, por estar mais fragilizada, teria dispensado a garota, dizendo que só queria as saudáveis.
Enfermeiros e médicos, comovidos com a situação, mobilizaram-se para dar assistência aos bebês. Psicólogos tentaram convencer os pais a aceitarem todas as crianças, mas não tiveram sucesso. As três meninas permaneceram por um mês na maternidade, embora já tivessem condições de serem levadas para casa com 10 dias de vida. Todas estavam saudáveis.
Posteriormente, os pais teriam ido ao hospital para tentar levar apenas duas meninas para casa, mas elas já tinham sido encaminhadas ao Conselho Tutelar. A reportagem apurou que os pais, arrependidos, já entraram com pedido de reconsideração na Justiça, requerendo a guarda das trigêmeas. O processo tramita em sigilo na Justiça.
O diretor clínico do Centro de Fertilidade de Curitiba, Karam Abou Saab, responsável pela transferência dos embriões, disse que conversou com os pais após o episódio. “Coloquei-me à disposição para tentar entender.” Segundo ele, os pais sabiam que teriam trigêmeas.
De acordo com Artur Dzik, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana, o Brasil realiza cerca de 25 mil ciclos de reprodução assistida por ano – desses, cerca de 30% resultam em gravidez. Desses 30%, cerca de 5% são de trigêmeos ou quádruplos. “É por isso que o Conselho Federal de Medicina publicou uma resolução limitando o número de embriões de acordo com a idade da mulher.”
Pacientes com até 35 anos devem implantar apenas dois embriões, mas para mulheres de 36 a 39 anos três embriões são permitidos. Acima de 40 anos é possível implantar quatro embriões.

quinta-feira, 31 de março de 2011

O Princípio da Bagatela

O Princípio da Bagatela

Ultimamente se fala muito a respeito do princípio da bagatela. Você sabe o que significa esse princípio? Se a resposta for não, não se preocupe. Tentarei explicar um pouco.

Ao se falar em princípio da bagatela deve-se penser na palavra "insignificância". Logo, situações e atos considerados pequenos, insignificantes, sem importância que fogem totalmente da apreciação do interesse público.

Um exemplo clássico é quando uma pessoa furta uma galinha para alimentar a si e a sua família.

Apesar de ter infringido a lei, dever-se-á considerar as circunstâncias de tal ação, bem como sua importância e interesse público.

Espero ter explicado de forma objetiva o que significa o "princípio da bagatela"!

A seguir coleciono algumas jurisprudências e notícias a respeito deste princípio.

Princípio da bagatela não se aplica a furto cometido por policial

Embora a lesão provocada pelo furto de uma caixa de chocolate seja inexpressiva, quando o autor do crime é um policial militar fardado, o princípio da insignificância não pode ser alegado. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido de trancamento de Ação Penal feito pela Defensoria Pública de Minas Gerais.

A população espera do policial um comportamento adequado, do ponto de vista ético e moral, alegou o ministro Gilson Dipp em seu voto. Ele afastou a aplicação, ao caso, do artigo 240, parágrafo 1º, do Código Militar. Ainda que haja essa previsão, explicou, "o dispositivo não pode ser interpretado de forma a trancar a ação penal, sendo certo que competirá ao juiz da causa, após o processamento da ação penal, considerar ou não a infração como disciplinar".


Segundo a denúncia, o furto dos chocolates aconteceu durante o horário de almoço do policial, dentro de um supermercado. Ele escondeu os bombons debaixo do colete à prova de balas, saindo sem pagar. Quando flagrado, tinha comido a maior parte da guloseima.

Em um caso semelhante, o STJ concedeu Habeas Corpus a uma pessoa acusada de furtar cinco barras de chocolate, no valor de R$ 15. No entanto, segundo Dipp, a situação não é a mesma. "O policial representa para a sociedade confiança e segurança", assinalou. Para que uma conduta seja caracterizada como insignificante, é preciso que a conduta do agente, mesmo que não aprovada socialmente, seja tolerada por escassa gravidade. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2011

Apoio: www.aprovando.com.br Concursos Públicos e Exames OAB


Procurador critica uso indiscriminado de princípio da bagatela

Insignificância e reiteração. Estas duas palavras são uma das maiores preocupações da área criminal no Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul. Para o MPF gaúcho, aumenta cada vez mais o número de réus que, depois de absolvidos, continuam a praticar os mesmos crimes. A situação é tão preocupante que o procurador regional da República da 4ª Região (com atuação na Região Sul), Douglas Fischer, afirma: "Qualquer contribuinte que sonegar R$ 9.999 do Imposto de Renda não será processado criminalmente".
 
Na teoria, o princípio da insignificância é um preceito que reúne quatro condições essenciais para ser aplicado: a mínima ofensividade da conduta, a inexistência de periculosidade social do ato, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão provocada. Ele começou a ser aplicado com frequência nos processos de descaminho (contrabando) em casos onde o prejuízo em tributos ao Erário não ultrapassasse R$ 10 mil. Tudo isso porque o Estado, justamente para não afogar ainda mais o Judiciário, apresenta ação criminal apenas em casos acima deste valor.
 
Contudo, a bagatela passou a ser aplicada em sonegações variadas (previdenciária, o próprio descaminho e tributos em geral). Com isso, em vez de o número de ações diminuírem, elas estão aumentando.
 
Em um processo que começou na Justiça do Paraná, a PRR-4 interpôs recurso contra decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que aplicou o princípio da insignificância em um caso de descaminho. O réu possuía 18 registros criminais de condutas da mesma espécie. "É um incentivo à criminalidade", diz Fischer.
 
Ele deixa claro que não é contra o princípio da insignificância. Apenas defende que ele deve ser analisado caso a caso e não virar uma regra imutável. "Se o sujeito vem do Paraguai, por exemplo, com mercadorias ilegais e é pego, não quero que ele seja encarcerado. Que cumpra uma pena social. Se o delito se repetir, nova pena do mesmo tipo. Agora, se ele o fizer pela terceira, quarta vez, não é mais o caso de uma lesão inexpressiva ou menor periculosidade social", argumenta.
 
Dos 340 Habeas Corpus autuados no Supremo Tribunal Federal entre 2008 e 2010, pleiteando a aplicação do princípio da insignificância, 91 foram concedidos - número que equivale a 26,76% do total. Em 2008, chegaram ao STF 99 processos do tipo, sendo que 31 foram acolhidos. Em 2009, dos 118 Habeas Corpus impetrados na Corte sobre o tema, 45 foram concedidos. Já em 2010, o STF recebeu 123 Habeas Corpus sobre princípio da insignificância, acolhendo somente 15 desses pedidos. Em 2008, foram indeferidos ou arquivados 14 Habeas Corpus pedindo a aplicação do princípio. Em 2009, 26 processos do tipo foram negados ou arquivados. Em 2010, esse total subiu para 76. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RS.
 
Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2011
 
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terça-feira, 29 de março de 2011

Revogada a prisão preventiva do pai de Joanna Marins


Revogada a prisão preventiva do pai de Joanna Marins

O juiz Alberto Fraga, da 3ª Vara Criminal do Rio, revogou nesta segunda-feira, dia 28, a prisão preventiva de André Rodrigues Marins, acusado de torturar sua filha Joanna Marins, de 5 anos, que morreu em 13 de agosto do ano passado. O magistrado entendeu que não há motivos para que o pai da menina continue privado de sua liberdade, visto que ele não representa ameaça à ordem pública, à aplicação da lei penal ou às testemunhas.

Na mesma decisão, o juiz concluiu também que as provas juntadas ao processo não foram suficientes para caracterizar que André e sua mulher, Vanessa Maia Furtado, tenham cometido o crime de homicídio qualificado por omissão, apontado inicialmente na denúncia do Ministério Público. O próprio MP, em suas alegações finais, opinou pela desclassificação do crime de homicídio. Assim, os dois vão responder apenas por um único crime: tortura seguida de morte. Para isso, o juiz determinou que o MP adite a denúncia, adequando-a aos termos da decisão.

De acordo com o juiz Alberto Fraga, ficou claro que, apesar de toda a situação que veio a acarretar um quadro de baixa imunológica e que pode indicar a existência do crime de tortura, os réus não deixaram de procurar atendimento médico adequado para a situação da menor, tendo assim agido pelo menos a partir do dia 15 de julho de 2010.

“Por conseqüência, o resultado morte não decorreu de qualquer conduta omissiva, mas sim de situação pretérita, a qual, como se verá, levou a criança a um quadro imunológico que permitiu a rápida evolução da meningite herpética e o óbito de Joanna”, escreveu.

Dessa forma, prosseguiu o juiz, “é inviável que se impute aos réus o delito de homicídio por omissão, o que, entretanto, não significa que não possam responder pelo resultado morte apresentado”.

Processo: 03361288920108190001


domingo, 27 de março de 2011

Cirurgia bariátrica, uma conquista médica e judicial


Cirurgia bariátrica, uma conquista médica e judicial
A cada ano, cresce o número de pessoas que encaram o desafio de emagrecer reduzindo o tamanho do estômago por meio de cirurgia bariátrica. Na última década, o número de cirurgias deste tipo cresceu mais de 500%. Atualmente, o Brasil ocupa o segundo lugar no ranking dos países que mais realizam este tipo de intervenção, ficando atrás apenas dos Estados Unidos. Segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), a previsão é de que em 2011 sejam realizadas 70 mil cirurgias de redução de estômago no país. 

Mas quem precisa fazer a cirurgia bariátrica enfrenta uma verdadeira maratona para conseguir que o plano de saúde pague pelas despesas. A Lei n. 9.656/1998 compreende a cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar para o tratamento da obesidade mórbida, doença listada e classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Entretanto, nem sempre as seguradoras cobrem o procedimento. É comum o plano alegar que a cirurgia de redução de estômago é puramente estética e, por isso, negar a realização da intervenção. Outros pontos questionados pelos convênios são a carência do plano e a pré-existência da doença. 

Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentam essas questões e, caso a caso, contribuem para firmar uma jurisprudência sobre o tema. Muitas acabam beneficiando quem precisa da cirurgia bariátrica como único recurso para o tratamento da obesidade mórbida. 

No julgamento do Recurso Especial (Resp) 1.175.616, os ministros da Quarta Turma destacaram que a gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia essencial à sobrevida do segurado que sofre de outras enfermidades decorrentes da obesidade em grau severo. Por essa razão, é ilegal a recusa do plano de saúde em cobrir as despesas da intervenção cirúrgica. No caso julgado, a Turma negou provimento ao recurso especial da Unimed Norte do Mato Grosso, que alegava não haver previsão contratual para a cobertura desse tipo de procedimento. 

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS), que reconhece a gravidade da obesidade mórbida e indica as hipóteses nas quais a cirurgia bariátrica é obrigatória. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que cláusulas contratuais que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo a imediata compreensão, tanto física quanto semântica, não podendo qualquer uma delas dar margem à dupla interpretação. “Afinal, um paciente com obesidade mórbida não se submeterá a uma cirurgia de alto risco apenas com finalidade estética”, ressaltou o ministro. 

Carência Em outro julgamento (MC 14.134), a Unimed Rondônia teve que autorizar todos os procedimentos necessários para a cirurgia de redução de estômago de um paciente com obesidade mórbida, independentemente do período de carência. A Quarta Turma negou pedido da cooperativa médica, que tentava suspender a determinação da Justiça estadual. 

Técnica nova
Ainda sobre redução de estômago, os ministros da Terceira Turma determinaram que um plano de saúde arcasse com as despesas da cirurgia em uma paciente que mantinha contrato de seguro anterior ao surgimento dessa técnica de tratamento (Resp 1.106.789). 

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que deve ser proporcionado ao consumidor o tratamento mais moderno e adequado, em substituição ao procedimento obsoleto previsto especificamente no contrato. Ela observou que havia uma cláusula contratual genérica que previa a cobertura de cirurgias “gastroenterológicas”. 

Segundo a ministra, se o contrato previa a cobertura para a doença, qualquer constatação de desequilíbrio financeiro a partir da alteração do tratamento dependeria de uma comparação entre os custos dos dois procedimentos. Para a relatora, sem essa comparação, é apenas hipotética a afirmação de que a nova técnica seria mais onerosa. 

Cirurgia plástica 
No julgamento do Resp 1.136.475, a Terceira Turma entendeu que a cirurgia plástica para a retirada do excesso de pele decorrente de cirurgia bariátrica faz parte do tratamento de obesidade mórbida e deve ser integralmente coberto pelo plano de saúde. 

Para o relator do processo, ministro Massami Uyeda, esta cirurgia não pode ser classificada como mero tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética, procedimentos expressamente excluídos de cobertura, nos termos do artigo 10 da Lei n. 9.656/98. “É ilegítima a recusa da cobertura das cirurgias destinadas à remoção de tecido epitelial, quando estas se revelarem necessárias ao pleno restabelecimento do segurado acometido de obesidade mórbida”, ressaltou o ministro. 

Preexistência da doença
No Resp 980.326, a Quarta Turma confirmou decisão que determinou à Unimed o pagamento de cirurgia bariátrica a um segurado de Mossoró (RN). O plano de saúde havia se recusado a cobrir as despesas com a cirurgia de redução de estômago, ao argumento de ser o autor portador de doença pré-existente. 

Quanto à alegação, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, asseverou que não se justifica a recusa à cobertura porque a seguradora “não se precaveu mediante a realização de exames de admissão no plano, sobretudo no caso de obesidade mórbida, a qual poderia ser facilmente detectada”. 

Além disso, o ministro constatou que as declarações do segurado foram submetidas à apreciação de médico credenciado pela Unimed, ocasião em que não foi verificada qualquer incorreção na declaração de saúde do indivíduo. “Deve a seguradora suportar as despesas decorrentes de gastroplastia indicada como tratamento de obesidade mórbida”, concluiu. 

Dano moral
Para as seguradoras, o prejuízo em recusar o tratamento pode ser ainda maior que o pagamento do custo do procedimento médico em si. Foi o que ocorreu com a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde. Depois de negar a cobertura de cirurgia bariátrica a uma segurada, a empresa se viu ré em uma ação de obrigação de fazer cumulada com dano moral. 

Em primeira instância, a sentença determinou a cobertura da cirurgia para tratamento da obesidade mórbida, já que a doença representava risco à saúde da paciente. No entanto, o juiz afastou o dano moral. O Tribunal estadual manteve a decisão. 

No STJ, a Terceira Turma atendeu ao recurso da segurada (Resp 1.054.856). A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a recusa indevida do plano de saúde de cobrir o procedimento pode trazer consequências psicológicas bastante sérias. Daí a ocorrência do dano. No mesmo recurso, a ministra constatou que para casos semelhantes, a indenização foi fixada entre R$ 7 mil e R$ 50 mil. Na hipótese analisada, a Turma entendeu ser razoável o valor de R$ 10 mil pelo dano moral sofrido. 

Atendimento público
A hipótese de realização da cirurgia bariátrica pelo Sistema Único de Saúde (SUS) também é alvo de judicialização no STJ. Por vezes, a determinação de antecipação de tutela para a realização do procedimento é questionada, mas os ministros tem entendido que analisar a urgência ou não do procedimento implica em reexame de provas e fatos, o que não é permitido pela Súmula 7/STJ (Ag 1.371.505). Solução semelhante teve um recurso do Distrito Federal que questionou a impossibilidade de o paciente esperar na fila de precatórios para que recebesse valor arbitrado judicialmente para custeio de honorários médicos de uma cirurgia de redução de estômago (Ag 1.265.444). 

Em 2008, o município de Lagoa Vermelha (RS) apresentou pedido de suspensão de liminar e de sentença (SLS 957) para que fosse desobrigado de cumprir determinação do Tribunal de Justiça estadual para realização ou custeio de cirurgia bariátrica de uma moradora que sofria de obesidade mórbida. A decisão do TJ se deu em antecipação de tutela. 

O município alegou que a imposição de fornecimento de cirurgia “não seria de sua responsabilidade” e traria ameaça de grave lesão à economia. O então presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, não acolheu a pretensão, porque o alegado prejuízo não estava evidente. Para o ministro, o custeio de cirurgia urgente de obesidade mórbida, a uma única pessoa, em razão de suas circunstâncias pessoais de grave comprometimento da saúde, não tem o potencial de causar dano concreto e iminente aos bens jurídicos que podem ser protegidos pelas SLSs. 

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Coordenadoria de Editoria e Imprensa.

Vergonha: Verba desviada do SUS daria para fazer 1.439 unidades básicas e mais 24 UPA


Verba desviada do SUS daria para fazer 1.439 unidades básicas e mais 24 UPA


RIO - Criado em 1990 para assegurar o pleno atendimento médico-hospitalar à população, o Sistema Único de Saúde (SUS) transformou-se no tesouro mais nobre e vulnerável do orçamento público brasileiro. Recursos bilionários e pulverizados são desviados de hospitais, clínicas credenciadas e unidades de saúde. Investigações administrativas do Ministério da Saúde e da Controladoria Geral da União, concluídas entre 2007 e 2010, apontaram desvios de R$ 662,2 milhões no Fundo Nacional de Saúde. O prejuízo pode ser bem maior, pois somente 2,5% das chamadas transferências fundo a fundo são fiscalizadas, de acordo com a CGU.
Só as irregularidades já atestadas financiariam a construção de 1.439 unidades básicas de saúde e de 24 Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs), além de pagar os salários de um ano inteiro, com 13, de 1.156 equipes do Saúde da Família. Em procedimentos, equivaleria a 1,21 milhão de cesarianas ou 1,48 milhão de cirurgias de hérnia.
O volume de dinheiro fiscalizado contrasta com a quantidade de desvios impunes. As fraudes incluem compras e pagamentos irregulares, superfaturamentos, desperdício com construção de hospitais que não funcionam e até contratação de um mesmo médico para 17 lugares ao mesmo tempo. Nos quatro anos analisados, o prejuízo foi de R$ 223,07 milhões.
Em Goiás, leitos não passam pela porta
Para ter uma ideia dessa sangria a conta-gotas, O GLOBO recolheu detalhes de auditorias em vários estados e visitou quatro cidades. Em Aparecida de Goiânia (GO), na Região Metropolitana, as 17 novas enfermarias do Hospital de Urgência custaram R$ 1,5 milhão, ficaram prontas em dezembro, mas não foram entregues pela construtora. Os 38 leitos chegaram no mesmo mês, mas permanecem no almoxarifado, entulhados e se deteriorando na chuva. A construtora se esqueceu da saída de emergência, e os leitos não passam pelas portas dos quartos.
Leitos se amontoam no depósito do Hospital de Urgência de Aparecida de Goiânia: 38 camas permanecem no almoxarifado, entulhados e se deteriorando na chuva / Foto: Givaldo Barbosa
- Não ficou lugar para saída de incêndio, banho de sol. Em duas enfermarias, a cama não passa. O projeto não foi bem feito, não - conta um dos funcionários do depósito.
Resta um cantinho no corredor abarrotado para a aposentada Marinalva Siqueira dos Santos, que aguardava há quase 24 horas na fila por um exame de endoscopia.
- Passei a noite toda vomitando sangue. Sangue coalhado, com um monte de gente doente - lamenta.
O secretário de Saúde de Goiás, Antonio Faleiros Filho, diz que os problemas são da gestão passada e que, agora, o prazo de entrega é fim de abril.
*enviado especial PICOS (PI) e APARECIDA DE GOIÂNIA (GO).

quarta-feira, 23 de março de 2011

Ficha Limpa não valeu em 2010, decide STF


Voto de Luiz Fux resolveu impasse em torno da Ficha Limpa, que só deve valer para as eleições de 2012

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por seis votos a cinco, que a Ficha Limpa não valeu para as eleições de 2010. Com isso, políticos condenados pela Justiça e que tiveram seus votos invalidados no pleito de outubro de 2010 devem ser reabilitados.


Entre os barrados pela nova legislação que acaba de perder sua eficácia estão Jader Barbalho (PMDB-PA), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), João Capiberibe (PSB-AP) e Marcelo Miranda (PMDB-TO). Eles venceram a eleição para o Senado mas não tomaram posse devido à Ficha Limpa.
Com a decisão do STF, eles devem ingressar na Corte com mandatos de segurança e terão suas cadeiras asseguradas. Paralelamente a isso, os ministros ficaram autorizados a decidir sozinhos os processos que estão sob suas relatorias, o que deve agilizar a absolvição de quem foi barrado na Ficha Limpa. Noutra frente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve refazer o cálculo dos votos do legislativo para saber quem sai e quem entra na Câmara Federal.
Como era previsto, nenhum dos ministros alterou seu entendimento sobre a da Ficha Limpa, e coube ao novo membro da Corte, Luiz Fux, definir o futuro da lei das inelegibilidades. Ele foi contrário à aplicação em 2010 e formou a maioria junto de Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Ficaram vencidos Ayres Britto, Ellen Gracie, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski - que acumula a função de presidente do TSE.

O grupo vencedor entendeu que o artigo 16 da Constituição Federal barra a aplicação da Ficha Limpa em 2010. Ele determina que alterações na legislação que impliquem em mudanças no processo eleitoral só podem valer após um ano de sua publicação. Como a Ficha Limpa é de sete de junho 2010, ela só pode valer para eleições que aconteçam a partir de sete de junho de 2011. Na prática, ela deve ser usada no pleito municipal de 2012.
“Ficha Limpa é lei do futuro, não pode ser do presente devido à Constituição (...) Um dispositivo legal, ainda que oriundo da mais legítima vontade popular, não pode contrariar regras expressas do texto Constitucional”, disse o ministro Fux, responsável pelo desempate.


Foto: O ministro do STF Luiz Fux em sessão.