quinta-feira, 31 de março de 2011

O Princípio da Bagatela

O Princípio da Bagatela

Ultimamente se fala muito a respeito do princípio da bagatela. Você sabe o que significa esse princípio? Se a resposta for não, não se preocupe. Tentarei explicar um pouco.

Ao se falar em princípio da bagatela deve-se penser na palavra "insignificância". Logo, situações e atos considerados pequenos, insignificantes, sem importância que fogem totalmente da apreciação do interesse público.

Um exemplo clássico é quando uma pessoa furta uma galinha para alimentar a si e a sua família.

Apesar de ter infringido a lei, dever-se-á considerar as circunstâncias de tal ação, bem como sua importância e interesse público.

Espero ter explicado de forma objetiva o que significa o "princípio da bagatela"!

A seguir coleciono algumas jurisprudências e notícias a respeito deste princípio.

Princípio da bagatela não se aplica a furto cometido por policial

Embora a lesão provocada pelo furto de uma caixa de chocolate seja inexpressiva, quando o autor do crime é um policial militar fardado, o princípio da insignificância não pode ser alegado. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido de trancamento de Ação Penal feito pela Defensoria Pública de Minas Gerais.

A população espera do policial um comportamento adequado, do ponto de vista ético e moral, alegou o ministro Gilson Dipp em seu voto. Ele afastou a aplicação, ao caso, do artigo 240, parágrafo 1º, do Código Militar. Ainda que haja essa previsão, explicou, "o dispositivo não pode ser interpretado de forma a trancar a ação penal, sendo certo que competirá ao juiz da causa, após o processamento da ação penal, considerar ou não a infração como disciplinar".


Segundo a denúncia, o furto dos chocolates aconteceu durante o horário de almoço do policial, dentro de um supermercado. Ele escondeu os bombons debaixo do colete à prova de balas, saindo sem pagar. Quando flagrado, tinha comido a maior parte da guloseima.

Em um caso semelhante, o STJ concedeu Habeas Corpus a uma pessoa acusada de furtar cinco barras de chocolate, no valor de R$ 15. No entanto, segundo Dipp, a situação não é a mesma. "O policial representa para a sociedade confiança e segurança", assinalou. Para que uma conduta seja caracterizada como insignificante, é preciso que a conduta do agente, mesmo que não aprovada socialmente, seja tolerada por escassa gravidade. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2011

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Procurador critica uso indiscriminado de princípio da bagatela

Insignificância e reiteração. Estas duas palavras são uma das maiores preocupações da área criminal no Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul. Para o MPF gaúcho, aumenta cada vez mais o número de réus que, depois de absolvidos, continuam a praticar os mesmos crimes. A situação é tão preocupante que o procurador regional da República da 4ª Região (com atuação na Região Sul), Douglas Fischer, afirma: "Qualquer contribuinte que sonegar R$ 9.999 do Imposto de Renda não será processado criminalmente".
 
Na teoria, o princípio da insignificância é um preceito que reúne quatro condições essenciais para ser aplicado: a mínima ofensividade da conduta, a inexistência de periculosidade social do ato, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão provocada. Ele começou a ser aplicado com frequência nos processos de descaminho (contrabando) em casos onde o prejuízo em tributos ao Erário não ultrapassasse R$ 10 mil. Tudo isso porque o Estado, justamente para não afogar ainda mais o Judiciário, apresenta ação criminal apenas em casos acima deste valor.
 
Contudo, a bagatela passou a ser aplicada em sonegações variadas (previdenciária, o próprio descaminho e tributos em geral). Com isso, em vez de o número de ações diminuírem, elas estão aumentando.
 
Em um processo que começou na Justiça do Paraná, a PRR-4 interpôs recurso contra decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que aplicou o princípio da insignificância em um caso de descaminho. O réu possuía 18 registros criminais de condutas da mesma espécie. "É um incentivo à criminalidade", diz Fischer.
 
Ele deixa claro que não é contra o princípio da insignificância. Apenas defende que ele deve ser analisado caso a caso e não virar uma regra imutável. "Se o sujeito vem do Paraguai, por exemplo, com mercadorias ilegais e é pego, não quero que ele seja encarcerado. Que cumpra uma pena social. Se o delito se repetir, nova pena do mesmo tipo. Agora, se ele o fizer pela terceira, quarta vez, não é mais o caso de uma lesão inexpressiva ou menor periculosidade social", argumenta.
 
Dos 340 Habeas Corpus autuados no Supremo Tribunal Federal entre 2008 e 2010, pleiteando a aplicação do princípio da insignificância, 91 foram concedidos - número que equivale a 26,76% do total. Em 2008, chegaram ao STF 99 processos do tipo, sendo que 31 foram acolhidos. Em 2009, dos 118 Habeas Corpus impetrados na Corte sobre o tema, 45 foram concedidos. Já em 2010, o STF recebeu 123 Habeas Corpus sobre princípio da insignificância, acolhendo somente 15 desses pedidos. Em 2008, foram indeferidos ou arquivados 14 Habeas Corpus pedindo a aplicação do princípio. Em 2009, 26 processos do tipo foram negados ou arquivados. Em 2010, esse total subiu para 76. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RS.
 
Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2011
 
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terça-feira, 29 de março de 2011

Revogada a prisão preventiva do pai de Joanna Marins


Revogada a prisão preventiva do pai de Joanna Marins

O juiz Alberto Fraga, da 3ª Vara Criminal do Rio, revogou nesta segunda-feira, dia 28, a prisão preventiva de André Rodrigues Marins, acusado de torturar sua filha Joanna Marins, de 5 anos, que morreu em 13 de agosto do ano passado. O magistrado entendeu que não há motivos para que o pai da menina continue privado de sua liberdade, visto que ele não representa ameaça à ordem pública, à aplicação da lei penal ou às testemunhas.

Na mesma decisão, o juiz concluiu também que as provas juntadas ao processo não foram suficientes para caracterizar que André e sua mulher, Vanessa Maia Furtado, tenham cometido o crime de homicídio qualificado por omissão, apontado inicialmente na denúncia do Ministério Público. O próprio MP, em suas alegações finais, opinou pela desclassificação do crime de homicídio. Assim, os dois vão responder apenas por um único crime: tortura seguida de morte. Para isso, o juiz determinou que o MP adite a denúncia, adequando-a aos termos da decisão.

De acordo com o juiz Alberto Fraga, ficou claro que, apesar de toda a situação que veio a acarretar um quadro de baixa imunológica e que pode indicar a existência do crime de tortura, os réus não deixaram de procurar atendimento médico adequado para a situação da menor, tendo assim agido pelo menos a partir do dia 15 de julho de 2010.

“Por conseqüência, o resultado morte não decorreu de qualquer conduta omissiva, mas sim de situação pretérita, a qual, como se verá, levou a criança a um quadro imunológico que permitiu a rápida evolução da meningite herpética e o óbito de Joanna”, escreveu.

Dessa forma, prosseguiu o juiz, “é inviável que se impute aos réus o delito de homicídio por omissão, o que, entretanto, não significa que não possam responder pelo resultado morte apresentado”.

Processo: 03361288920108190001


domingo, 27 de março de 2011

Cirurgia bariátrica, uma conquista médica e judicial


Cirurgia bariátrica, uma conquista médica e judicial
A cada ano, cresce o número de pessoas que encaram o desafio de emagrecer reduzindo o tamanho do estômago por meio de cirurgia bariátrica. Na última década, o número de cirurgias deste tipo cresceu mais de 500%. Atualmente, o Brasil ocupa o segundo lugar no ranking dos países que mais realizam este tipo de intervenção, ficando atrás apenas dos Estados Unidos. Segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), a previsão é de que em 2011 sejam realizadas 70 mil cirurgias de redução de estômago no país. 

Mas quem precisa fazer a cirurgia bariátrica enfrenta uma verdadeira maratona para conseguir que o plano de saúde pague pelas despesas. A Lei n. 9.656/1998 compreende a cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar para o tratamento da obesidade mórbida, doença listada e classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Entretanto, nem sempre as seguradoras cobrem o procedimento. É comum o plano alegar que a cirurgia de redução de estômago é puramente estética e, por isso, negar a realização da intervenção. Outros pontos questionados pelos convênios são a carência do plano e a pré-existência da doença. 

Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentam essas questões e, caso a caso, contribuem para firmar uma jurisprudência sobre o tema. Muitas acabam beneficiando quem precisa da cirurgia bariátrica como único recurso para o tratamento da obesidade mórbida. 

No julgamento do Recurso Especial (Resp) 1.175.616, os ministros da Quarta Turma destacaram que a gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia essencial à sobrevida do segurado que sofre de outras enfermidades decorrentes da obesidade em grau severo. Por essa razão, é ilegal a recusa do plano de saúde em cobrir as despesas da intervenção cirúrgica. No caso julgado, a Turma negou provimento ao recurso especial da Unimed Norte do Mato Grosso, que alegava não haver previsão contratual para a cobertura desse tipo de procedimento. 

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS), que reconhece a gravidade da obesidade mórbida e indica as hipóteses nas quais a cirurgia bariátrica é obrigatória. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que cláusulas contratuais que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo a imediata compreensão, tanto física quanto semântica, não podendo qualquer uma delas dar margem à dupla interpretação. “Afinal, um paciente com obesidade mórbida não se submeterá a uma cirurgia de alto risco apenas com finalidade estética”, ressaltou o ministro. 

Carência Em outro julgamento (MC 14.134), a Unimed Rondônia teve que autorizar todos os procedimentos necessários para a cirurgia de redução de estômago de um paciente com obesidade mórbida, independentemente do período de carência. A Quarta Turma negou pedido da cooperativa médica, que tentava suspender a determinação da Justiça estadual. 

Técnica nova
Ainda sobre redução de estômago, os ministros da Terceira Turma determinaram que um plano de saúde arcasse com as despesas da cirurgia em uma paciente que mantinha contrato de seguro anterior ao surgimento dessa técnica de tratamento (Resp 1.106.789). 

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que deve ser proporcionado ao consumidor o tratamento mais moderno e adequado, em substituição ao procedimento obsoleto previsto especificamente no contrato. Ela observou que havia uma cláusula contratual genérica que previa a cobertura de cirurgias “gastroenterológicas”. 

Segundo a ministra, se o contrato previa a cobertura para a doença, qualquer constatação de desequilíbrio financeiro a partir da alteração do tratamento dependeria de uma comparação entre os custos dos dois procedimentos. Para a relatora, sem essa comparação, é apenas hipotética a afirmação de que a nova técnica seria mais onerosa. 

Cirurgia plástica 
No julgamento do Resp 1.136.475, a Terceira Turma entendeu que a cirurgia plástica para a retirada do excesso de pele decorrente de cirurgia bariátrica faz parte do tratamento de obesidade mórbida e deve ser integralmente coberto pelo plano de saúde. 

Para o relator do processo, ministro Massami Uyeda, esta cirurgia não pode ser classificada como mero tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética, procedimentos expressamente excluídos de cobertura, nos termos do artigo 10 da Lei n. 9.656/98. “É ilegítima a recusa da cobertura das cirurgias destinadas à remoção de tecido epitelial, quando estas se revelarem necessárias ao pleno restabelecimento do segurado acometido de obesidade mórbida”, ressaltou o ministro. 

Preexistência da doença
No Resp 980.326, a Quarta Turma confirmou decisão que determinou à Unimed o pagamento de cirurgia bariátrica a um segurado de Mossoró (RN). O plano de saúde havia se recusado a cobrir as despesas com a cirurgia de redução de estômago, ao argumento de ser o autor portador de doença pré-existente. 

Quanto à alegação, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, asseverou que não se justifica a recusa à cobertura porque a seguradora “não se precaveu mediante a realização de exames de admissão no plano, sobretudo no caso de obesidade mórbida, a qual poderia ser facilmente detectada”. 

Além disso, o ministro constatou que as declarações do segurado foram submetidas à apreciação de médico credenciado pela Unimed, ocasião em que não foi verificada qualquer incorreção na declaração de saúde do indivíduo. “Deve a seguradora suportar as despesas decorrentes de gastroplastia indicada como tratamento de obesidade mórbida”, concluiu. 

Dano moral
Para as seguradoras, o prejuízo em recusar o tratamento pode ser ainda maior que o pagamento do custo do procedimento médico em si. Foi o que ocorreu com a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde. Depois de negar a cobertura de cirurgia bariátrica a uma segurada, a empresa se viu ré em uma ação de obrigação de fazer cumulada com dano moral. 

Em primeira instância, a sentença determinou a cobertura da cirurgia para tratamento da obesidade mórbida, já que a doença representava risco à saúde da paciente. No entanto, o juiz afastou o dano moral. O Tribunal estadual manteve a decisão. 

No STJ, a Terceira Turma atendeu ao recurso da segurada (Resp 1.054.856). A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a recusa indevida do plano de saúde de cobrir o procedimento pode trazer consequências psicológicas bastante sérias. Daí a ocorrência do dano. No mesmo recurso, a ministra constatou que para casos semelhantes, a indenização foi fixada entre R$ 7 mil e R$ 50 mil. Na hipótese analisada, a Turma entendeu ser razoável o valor de R$ 10 mil pelo dano moral sofrido. 

Atendimento público
A hipótese de realização da cirurgia bariátrica pelo Sistema Único de Saúde (SUS) também é alvo de judicialização no STJ. Por vezes, a determinação de antecipação de tutela para a realização do procedimento é questionada, mas os ministros tem entendido que analisar a urgência ou não do procedimento implica em reexame de provas e fatos, o que não é permitido pela Súmula 7/STJ (Ag 1.371.505). Solução semelhante teve um recurso do Distrito Federal que questionou a impossibilidade de o paciente esperar na fila de precatórios para que recebesse valor arbitrado judicialmente para custeio de honorários médicos de uma cirurgia de redução de estômago (Ag 1.265.444). 

Em 2008, o município de Lagoa Vermelha (RS) apresentou pedido de suspensão de liminar e de sentença (SLS 957) para que fosse desobrigado de cumprir determinação do Tribunal de Justiça estadual para realização ou custeio de cirurgia bariátrica de uma moradora que sofria de obesidade mórbida. A decisão do TJ se deu em antecipação de tutela. 

O município alegou que a imposição de fornecimento de cirurgia “não seria de sua responsabilidade” e traria ameaça de grave lesão à economia. O então presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, não acolheu a pretensão, porque o alegado prejuízo não estava evidente. Para o ministro, o custeio de cirurgia urgente de obesidade mórbida, a uma única pessoa, em razão de suas circunstâncias pessoais de grave comprometimento da saúde, não tem o potencial de causar dano concreto e iminente aos bens jurídicos que podem ser protegidos pelas SLSs. 

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Coordenadoria de Editoria e Imprensa.

Vergonha: Verba desviada do SUS daria para fazer 1.439 unidades básicas e mais 24 UPA


Verba desviada do SUS daria para fazer 1.439 unidades básicas e mais 24 UPA


RIO - Criado em 1990 para assegurar o pleno atendimento médico-hospitalar à população, o Sistema Único de Saúde (SUS) transformou-se no tesouro mais nobre e vulnerável do orçamento público brasileiro. Recursos bilionários e pulverizados são desviados de hospitais, clínicas credenciadas e unidades de saúde. Investigações administrativas do Ministério da Saúde e da Controladoria Geral da União, concluídas entre 2007 e 2010, apontaram desvios de R$ 662,2 milhões no Fundo Nacional de Saúde. O prejuízo pode ser bem maior, pois somente 2,5% das chamadas transferências fundo a fundo são fiscalizadas, de acordo com a CGU.
Só as irregularidades já atestadas financiariam a construção de 1.439 unidades básicas de saúde e de 24 Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs), além de pagar os salários de um ano inteiro, com 13, de 1.156 equipes do Saúde da Família. Em procedimentos, equivaleria a 1,21 milhão de cesarianas ou 1,48 milhão de cirurgias de hérnia.
O volume de dinheiro fiscalizado contrasta com a quantidade de desvios impunes. As fraudes incluem compras e pagamentos irregulares, superfaturamentos, desperdício com construção de hospitais que não funcionam e até contratação de um mesmo médico para 17 lugares ao mesmo tempo. Nos quatro anos analisados, o prejuízo foi de R$ 223,07 milhões.
Em Goiás, leitos não passam pela porta
Para ter uma ideia dessa sangria a conta-gotas, O GLOBO recolheu detalhes de auditorias em vários estados e visitou quatro cidades. Em Aparecida de Goiânia (GO), na Região Metropolitana, as 17 novas enfermarias do Hospital de Urgência custaram R$ 1,5 milhão, ficaram prontas em dezembro, mas não foram entregues pela construtora. Os 38 leitos chegaram no mesmo mês, mas permanecem no almoxarifado, entulhados e se deteriorando na chuva. A construtora se esqueceu da saída de emergência, e os leitos não passam pelas portas dos quartos.
Leitos se amontoam no depósito do Hospital de Urgência de Aparecida de Goiânia: 38 camas permanecem no almoxarifado, entulhados e se deteriorando na chuva / Foto: Givaldo Barbosa
- Não ficou lugar para saída de incêndio, banho de sol. Em duas enfermarias, a cama não passa. O projeto não foi bem feito, não - conta um dos funcionários do depósito.
Resta um cantinho no corredor abarrotado para a aposentada Marinalva Siqueira dos Santos, que aguardava há quase 24 horas na fila por um exame de endoscopia.
- Passei a noite toda vomitando sangue. Sangue coalhado, com um monte de gente doente - lamenta.
O secretário de Saúde de Goiás, Antonio Faleiros Filho, diz que os problemas são da gestão passada e que, agora, o prazo de entrega é fim de abril.
*enviado especial PICOS (PI) e APARECIDA DE GOIÂNIA (GO).

quarta-feira, 23 de março de 2011

Ficha Limpa não valeu em 2010, decide STF


Voto de Luiz Fux resolveu impasse em torno da Ficha Limpa, que só deve valer para as eleições de 2012

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por seis votos a cinco, que a Ficha Limpa não valeu para as eleições de 2010. Com isso, políticos condenados pela Justiça e que tiveram seus votos invalidados no pleito de outubro de 2010 devem ser reabilitados.


Entre os barrados pela nova legislação que acaba de perder sua eficácia estão Jader Barbalho (PMDB-PA), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), João Capiberibe (PSB-AP) e Marcelo Miranda (PMDB-TO). Eles venceram a eleição para o Senado mas não tomaram posse devido à Ficha Limpa.
Com a decisão do STF, eles devem ingressar na Corte com mandatos de segurança e terão suas cadeiras asseguradas. Paralelamente a isso, os ministros ficaram autorizados a decidir sozinhos os processos que estão sob suas relatorias, o que deve agilizar a absolvição de quem foi barrado na Ficha Limpa. Noutra frente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve refazer o cálculo dos votos do legislativo para saber quem sai e quem entra na Câmara Federal.
Como era previsto, nenhum dos ministros alterou seu entendimento sobre a da Ficha Limpa, e coube ao novo membro da Corte, Luiz Fux, definir o futuro da lei das inelegibilidades. Ele foi contrário à aplicação em 2010 e formou a maioria junto de Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Ficaram vencidos Ayres Britto, Ellen Gracie, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski - que acumula a função de presidente do TSE.

O grupo vencedor entendeu que o artigo 16 da Constituição Federal barra a aplicação da Ficha Limpa em 2010. Ele determina que alterações na legislação que impliquem em mudanças no processo eleitoral só podem valer após um ano de sua publicação. Como a Ficha Limpa é de sete de junho 2010, ela só pode valer para eleições que aconteçam a partir de sete de junho de 2011. Na prática, ela deve ser usada no pleito municipal de 2012.
“Ficha Limpa é lei do futuro, não pode ser do presente devido à Constituição (...) Um dispositivo legal, ainda que oriundo da mais legítima vontade popular, não pode contrariar regras expressas do texto Constitucional”, disse o ministro Fux, responsável pelo desempate.


Foto: O ministro do STF Luiz Fux em sessão.

Indenização por transtornos em viagem



“Situações dessa natureza são as grandes responsáveis pelo aumento do chamado stress”. Este foi um dos argumentos utilizados pelo juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior, para condenar a TAM Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 20 mil a duas passageiras pelos danos morais decorrentes de transtornos em viagem.

Devidamente representadas, as passageiras, duas crianças, alegaram que o pai adquiriu passagens aéreas para o trecho São Paulo/Miami, sem escalas, para ser operada por avião que oferece programação de áudio e vídeo à escolha individual do passageiro. Disseram que quatro dias antes da viagem, receberam e-mail da TAM, avisando que o voo seria transferido para aeronave menor e com escala em Manaus.

Afirmaram que no dia da viagem seguiram para o Aeroporto de Confins, conforme previsto no bilhete aéreo, mas lá foram informadas que deveriam ir para o Aeroporto da Pampulha, de onde partiria o voo que as levaria. As autoras relataram que, sem fornecimento de traslado, seguiram para a Pampulha de táxi e que pousaram em São Paulo no Aeroporto de Congonhas, quando a previsão era de pouso no Aeroporto de Guarulhos, sendo necessário novo deslocamento de táxi.

As crianças narraram também que durante o voo de retorno, foram exibidos filmes adultos nos monitores coletivos com cenas de nudez, sexo, uso de drogas e linguagem depreciativa. Por fim disseram que na conexão de São Paulo para Belo Horizonte houve um atraso de cinco horas na decolagem, sendo que as passageiras foram deixadas sem qualquer apoio, auxílio ou informação. Diante do exposto, pediram a condenação da TAM por danos morais.

Citada, a empresa aérea contestou alegando que, mesmo com a mudança de avião, o serviço foi prestado nos moldes do contrato e que o pai das passageiras concordou com a novação (substituição de uma obrigação por outra) do contrato. Argumentou que o conteúdo exibido durante o voo era uma comédia romântica, sem restrições, e que cabia ao pai permitir ou não que suas filhas assistissem aos filmes projetados, concluindo que não era o caso de dano moral às autoras.

Quanto ao atraso na conexão de volta entre São Paulo e Belo Horizonte, citou a crise no setor aéreo, que estaria no auge, para justificar o ocorrido. Segundo a TAM, nenhuma culpa poderia ser atribuída a ela, até porque a companhia ofereceu 200 dólares de bonificação às passageiras. Por fim, a empresa requereu pela improcedência do pedido.

O juiz se baseou no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para se convencer da procedência do pedido. Para ele, a responsabilidade da TAM é objetiva e, para se eximir dela, cabia à companhia demonstrar que não houve falha na prestação do serviço. No entanto, a empresa não trouxe provas documentais nem arrolou testemunhas para audiência de instrução e julgamento.

De acordo com a decisão, testemunhas das autoras confirmaram que houve mudança de avião e atraso. Raimundo Messias, baseado em decisões de outros tribunais, disse que o atraso involuntário não pode ser creditado às autoras que cumpriram rigorosamente suas obrigações e nem aos órgãos gerenciadores do sistema aéreo. Sobre os 200 dólares oferecidos às passageiras, o juiz considerou que tal quantia envolve prejuízo material às crianças, o que não está em discussão no processo.

Os depoimentos comprovaram ainda a exibição de filmes inadequados às passageiras que, para o magistrado, é uma situação grave, já que se trata de crianças em fase de desenvolvimento. Para o julgador, infeliz foi o argumento da TAM de que cabia ao pai impedir que as filhas assistissem ao filme. “Só se tapassem os ouvidos e os olhos, já que a exibição estava sendo feita em monitores coletivos”.

Comprovado o dano moral, o juiz, ao definir a indenização, considerou a necessidade de punir a empresa aérea, sem causar enriquecimento indevido das passageiras, levando em conta a condição econômica das partes. O magistrado fixou o valor da indenização em R$ 10 mil para cada uma das autoras. Sobre este valor devem incidir juros e correção monetária.

Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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Processo nº: 0024.08.971817-5 

TJ reconhece culpa exclusiva da vítima

Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou, em reexame necessário, sentença de 1ª Instância. A decisão havia acolhido, em parte, pedido de indenização ajuizado pela mãe de um jovem, morto em decorrência de acidente, ocorrido em estrada do município de Passos. Ao julgar improcedente a pretensão inicial, o TJ considerou que a culpa exclusiva da vítima afasta a responsabilidade civil do Município. 

No recurso, requerendo a procedência integral do pedido de indenização, a mãe alegou que, no dia 12 de abril de 2008, o rapaz dirigia uma moto, por volta das 23h40, em trecho sem iluminação pública, quando bateu em uma vaca, de cor preta, de proprietário desconhecido. Alegou ainda que o impacto com o animal gerou politraumatismo e a morte da vítima duas horas após o fato. Atribuiu a culpa do acidente ao município de Passos, que deixou de iluminar o referido trecho. Por sua vez, o município de Passos negou ter responsabilidade pela reparação dos danos. 

Em seu voto, o desembargador Caetano Levi Lopes, relator da ação, argumentou que não há dúvida, infelizmente, de que a vítima foi quem provocou o sinistro ao conduzir a moto por local que sabia não ser iluminado e sem a prudência e atenção necessárias. É claro que, talvez, tenha havido também culpa do proprietário do animal. Todavia, não é o que se discute no processo, completou. 

Destacou que é importante assinalar que a falta de iluminação, em si, é irrelevante. Aliás, continuou o desembargador, a prevalecer a tese da recorrente (mãe da vítima), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão iluminar todas as ruas, estradas, rodovias e até mesmo precárias vias de tráfego rurais, o que é impossível. Justamente em decorrência da mencionada impossibilidade é que o Código de Trânsito Brasileiro dispõe que os faróis dos veículos automotores terrestres devem ser mantidos acesos à noite, enquanto o veículo estiver em movimento. 

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Hilda Teixeira da Costa e Afrânio Vilela. 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
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Processo nº 1.0479.08.155575-3/001 

quinta-feira, 17 de março de 2011

Encontro apresenta padronização das custas judiciais


Encontro apresenta padronização das custas judiciais


O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, se reuniu nesta quinta-feira, dia 17, com o Grupo de Trabalho sobre Custas Judiciais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Um dos objetivos do encontro foi discutir a padronização das custas processuais no país. Segundo o desembargador Manoel Alberto, o TJ do Rio fica apenas com 30% do que é arrecadado com as custas processuais.
“Além disso, 52% dos processos do TJRJ são dos juizados especiais, que estão superlotados e não arrecadam custas, já que seu acesso independe do pagamento das mesmas”, destacou o presidente do TJRJ. Ele ainda defendeu que as pessoas jurídicas como micro e pequenas empresas que se utilizam dos juizados especiais localizados em shoppings deveriam pagar custas, pois possuem lucro.
O conselheiro do CNJ, Jefferson Luis Kravchychyn, coordenador do grupo de trabalho, sugeriu que fosse verificado o que pode ser ajustado em termos de legislação federal para que houvesse uma padronização das custas. “Nós temos que encontrar uma forma de hegemonizar as custas processuais. Atitudes de curto prazo serão utilizadas para que haja um repasse de informações e melhorias no Judiciário”, disse.
O corregedor-geral da Justiça do Estado do Rio, desembargador Antonio José Azevedo Pinto, lembrou que o objetivo da padronização não é gerar perda de arrecadação, mas sim buscar um equilíbrio.
Já o desembargador Rui Stocco, do TJ de São Paulo, ressaltou que está faltando uma lei de âmbito nacional para que os tribunais possam padronizar as suas custas sem perder sua autonomia. “Quanto mais fácil for o acesso à Justiça, mais baixo será seu custo”, observou.
O juiz Carlos Eduardo Richinitti, do TJ do Rio Grande do Sul, também defendeu a criação de uma lei nacional a fim de padronizar as taxas judiciárias “A partir desta, os estados poderão criar leis estaduais, pois teriam um parâmetro a seguir”, completou.
Também estiveram presentes na reunião o diretor Tesoureiro da OAB, Miguel Cançado; o juiz auxiliar da Corregedoria do TJSP Cláudio Augusto Pedrassi; a juíza Gisele Souza de Oliveira, do TJ do Estado do Espírito Santo; o advogado Técio Lins e Silva, representante do presidente da OAB/Seção de São Paulo; o desembargador Marcus Faver, presidente do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça; o desembargador Milton Fernandes, presidente da Comissão do Fundo Especial do TJRJ; o juiz auxiliar da Presidência do TJRJ Gilberto Abdelhay; a juíza Maria Paula Galhardo do TJRJ; o presidente da OAB/Seção Rio de Janeiro, Wadih Damous; e os juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes e Adriana Lopes Moutinho, entre outras autoridades.

segunda-feira, 14 de março de 2011

Fotos de casamento geram indenização


Fotógrafos, cuidado! Casais, mais cuidado ainda!

Um casal de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, vai receber R$ 6 mil de indenização por danos morais da empresa de fotografia e filmagem que contrataram para a cerimônia de seu casamento. Segundo entendimento da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a empresa causou grande frustração ao casal ao prestar um serviço de má qualidade


F.M.S. e F.A.A.R. moveram ação de danos contra a empresa alegando que os convites, a filmagem e as fotografias produzidas não eram de boa qualidade. Além disso, os funcionários da empresa chegaram atrasados aos eventos e não registraram a entrada dos noivos e padrinhos na igreja e na recepção.

A empresa refutou as alegações do casal e disse que a ação era improcedente. Alegou ainda que o DVD apresentado em juízo era uma cópia, portanto não tinha a qualidade do original.

O juiz Silvemar José Henriques Salgado, da 1ª Vara Cível de Coronel Fabriciano, condenou a empresa a indenizar o casal em R$ 3 mil. “Se os noivos optaram pela realização do casamento e da festa, é notória a importância do evento e o desejo de ter o momento registrado por fotografias e filmagens com qualidade, o que não ocorreu”, constatou o magistrado. “A empresa deveria ter envidado esforços para prestar os seus serviços com a qualidade esperada.”

O casal recorreu pedindo o aumento do valor da indenização. Eles argumentaram que o valor fixado não representava compensação adequada à frustração que vivenciaram, pois possuíam grandes expectativas, “naturais em ocasião tão carregada de simbologia”.

A turma julgadora, formada pelos desembargadores Alberto Henrique, relator, Luiz Carlos Gomes da Mata e Francisco Kupidlowski, considerou que não há dúvidas de que a má prestação do serviço causou dano moral ao casal. “Assim, atento às circunstâncias do caso, bem como aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, ainda, às condições do ofensor (empresa de pequeno porte) e dos ofendidos, entendo que a indenização deve ser elevada para R$ 6 mil, quantia suficiente e justa para compensar o abalo moral sofrido”, concluiu o relator.

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Processo: 0971103-93.2009.8.13.0194