Fotógrafos, cuidado! Casais, mais cuidado ainda!Um casal de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, vai receber R$ 6 mil de indenização por danos morais da empresa de fotografia e filmagem que contrataram para a cerimônia de seu casamento. Segundo entendimento da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a empresa causou grande frustração ao casal ao prestar um serviço de má qualidade.F.M.S. e F.A.A.R. moveram ação de danos contra a empresa alegando que os convites, a filmagem e as fotografias produzidas não eram de boa qualidade. Além disso, os funcionários da empresa chegaram atrasados aos eventos e não registraram a entrada dos noivos e padrinhos na igreja e na recepção. A empresa refutou as alegações do casal e disse que a ação era improcedente. Alegou ainda que o DVD apresentado em juízo era uma cópia, portanto não tinha a qualidade do original. O juiz Silvemar José Henriques Salgado, da 1ª Vara Cível de Coronel Fabriciano, condenou a empresa a indenizar o casal em R$ 3 mil. “Se os noivos optaram pela realização do casamento e da festa, é notória a importância do evento e o desejo de ter o momento registrado por fotografias e filmagens com qualidade, o que não ocorreu”, constatou o magistrado. “A empresa deveria ter envidado esforços para prestar os seus serviços com a qualidade esperada.” O casal recorreu pedindo o aumento do valor da indenização. Eles argumentaram que o valor fixado não representava compensação adequada à frustração que vivenciaram, pois possuíam grandes expectativas, “naturais em ocasião tão carregada de simbologia”. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Alberto Henrique, relator, Luiz Carlos Gomes da Mata e Francisco Kupidlowski, considerou que não há dúvidas de que a má prestação do serviço causou dano moral ao casal. “Assim, atento às circunstâncias do caso, bem como aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, ainda, às condições do ofensor (empresa de pequeno porte) e dos ofendidos, entendo que a indenização deve ser elevada para R$ 6 mil, quantia suficiente e justa para compensar o abalo moral sofrido”, concluiu o relator. Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG - Unidade Raja Gabaglia Tel.: (31) 3299-4622 ascom.raja@tjmg.jus.br Processo: 0971103-93.2009.8.13.0194 |
segunda-feira, 14 de março de 2011
Fotos de casamento geram indenização
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário