sábado, 16 de abril de 2011

Pai deve pagar pensão a filha de 25 anos

A seguir uma decisão do Tribunal de Justiça do Alagoas que incentiva a ociosidade e representa um perigo aos pais do Brasil; estes querem sempre o bem aos seus filhos, mas com certeza querem também poder viver e prosperar, com a verdadeira Justiça!


Pai deve pagar pensão a filha de 25 anos

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Alagoas decidiu que o pai de uma jovem de 25 anos que tem formação universitária deve continuar a lhe pagar pensão alimentícia. Os desembargadores diminuíram o valor da pensão de 15 para dez salários mínimos. 


O juiz de primeiro grau afastou a obrigação do pai de continuar a pagar os alimentos à filha, mas o TJ-AL reformou a decisão. Para o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, relator do processo, o simples fato de a filha ter alcançado a maioridade civil não exonera o pai do dever de prestar alimentos, especialmente porque a essência da pensão diz respeito às necessidades do ser humano. 

”Uma vez atingida a chamada maioridade civil, a obrigação se pauta na regra constante dos artigos 1.694 e seguintes do referido diploma legal (Código Civil), onde, aí sim, a presunção de necessidade é relativizada, cabendo àquele que quer se ver desobrigado do ônus provar o descabimento de sua continuidade”, explicou o relator. 

Quanto ao valor, Gama considerou que “a realidade da apelante (filha) é diferente daquela que ensejou a fixação dos alimentos à época do divórcio, motivo pelo qual entendo deva ela ser minorada a um patamar que não signifique à parte apelante (pai) uma situação de conforto e comodismo” 

O pai propôs uma ação de exoneração de alimentos em face da filha, alegando que não é mais obrigado a pagar a pensão por ela já ser maior de idade e ter formação acadêmica, o que habilita seu ingresso no mercado de trabalho e permite se manter com seu próprio sustento. 

A filha afirmou que a maioridade, por si só, não extingue a obrigação alimentar, já que ainda não tem emprego e que permanece estudando (especialização), de modo que não dispõe de condições financeiras para arcar com os custos de suas necessidades básicas, como alimentação, transporte, moradia e despesas médicas.
Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Justiça concede cautelar para que filhos visitem o pai na prisão



Justiça concede cautelar para que filhos visitem o pai na prisão

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), assegurou o direito a M.G.S. de receber a visita de seus dois filhos, de dez e onze anos, no presídio onde cumpre pena de 39 anos de reclusão, no Rio Grande do Sul.

O pedido, impetrado pela defesa de M.G.S., foi formulado em medida cautelar em habeas corpus. Anteriormente, a autorização para a visita dos filhos já havia sido negada nas instâncias ordinárias e no STJ (Supremo Tribunal de Justiça).

A medida de Gilmar Mendes, no entanto, aplica-se somente aos dois filhos do preso. O pedido feito por sua defesa buscava a liberação de visita também para seus três enteados. O ministro citou o parecer do Ministério Público do Rio Grande do Sul que informa que a Susepe (Superintendência de Serviços Penitenciários) do Estado exige que seja comprovado o parentesco e vínculo familiar para que crianças menores de 12 anos ingressem como visitantes em presídios.

Dessa forma, foi negada a permissão para os enteados do preso, filhos de sua atual companheira. “É nítida a ausência de elementos que justificam e comprovam o vínculo familiar”, relatou o ministro.

Histórico 
Na rejeição do pedido, a Vara das Execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre, alegou que nas visitas as crianças estariam sendo expostas, “sem nenhuma garantia, a um ambiente que não lhes é próprio”. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do estado.

A defesa alegou então que a proibição às visitas dos filhos interfere na liberdade do preso e pode ser configurada como constrangimento na liberdade de locomoção, também, dos filhos e enteados. Em sua decisão, Mendes afirmou que a visita representa uma medida adequada à ressocialização do preso.

domingo, 10 de abril de 2011

Conduta racista motiva indenização



O juiz em substituição na 30ª Vara Cível de Belo Horizonte Marco Aurélio Ferrara Marcolino condenou C.A.N.L. ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais a dois seguranças de uma agência bancária. O motivo da indenização foi a conduta racista do réu em relação aos autores da ação. 
Os seguranças argumentaram que foram agredidos verbalmente por C.A.N.L. com expressões racistas e termos como “incompetentes” e “vagabundos” quando ele passava pela porta giratória da agência bancária. Os autores da ação relataram ainda que foram ameaçados de agressão pelo réu. Eles afirmaram que os fatos, que foram registrados em Boletim de Ocorrência pela Polícia Militar, ocorreram em tom de voz alta, causando grandes constrangimentos a eles e aos que presenciaram a cena. Por fim, pediram pela condenação do acusado ao pagamento de indenização por dano moral. 
Citado, o réu contestou alegando ser pessoa idônea, frequentador da agência há mais de 25 anos e que nunca teve problema com a segurança. Sobre o fato, disse que sacou uma quantia em dinheiro e, posteriormente, “quando teve que retornar pela porta giratória os autores começaram a rir dele e a olhá-lo com sarcasmo e deboche”. Relatou que estava quase fazendo suas necessidades na roupa, por ser idoso e portador de deficiência, quando perdeu o controle e se dirigiu aos seguranças usando o termo “afro-descendente”, momento em que a gerente chegou e tentou acalmá-lo, tendo ele dito a ela o que havia ocorrido. Ao final, pediu que a ação fosse julgada improcedente. 
O juiz entendeu que houve a humilhação aos autores, com base nos depoimentos de quatro testemunhas e do próprio réu. Para o magistrado, o acusado teve uma conduta racista, abominável e injustificada. “Não há qualquer prova de provocação anterior às ofensas, por parte dos autores. Estes, simplesmente, conforme se comprova dos autos, estavam exercendo as suas funções, de acordo com as orientações de superiores”. 
O julgador considerou que atitudes como essas afetam a honra subjetiva dos seguranças e que é aplicável a indenização por dano moral nesse caso, tendo em vista a ligação entre tal conduta e o dano moral produzido contra os autores da ação. O juiz Marco Aurélio argumentou ainda que “se o réu tem problemas de saúde e é idoso, conforme alega, estes aspectos não o autorizam a práticas aviltantes para atingir a dignidade de qualquer pessoa”. O juiz citou em sua decisão a Constituição Federal, o Código Civil, decisões de instâncias superiores e autores da área do Direito. 
Para determinar o valor da indenização, o magistrado considerou, entre outros aspectos, a situação financeira das partes, a necessidade de punir o acusado, desestimulando uma nova conduta desse tipo, sem causar enriquecimento indevido das vítimas. Assim, fixou R$ 20 mil de indenização por dano moral a ser pago pelo réu para cada autor. Sobre este valor devem incidir juros e correção monetária. 
Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso. 
Processo nº: 0024.10.031.299-0 

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Mulher é condenada a indenizar ex-marido por dano

Mulher é condenada a indenizar ex-marido por dano

O caso aconteceu no município de Erechim, no noroeste gaúcho. Ao se deparar com o ex-marido em uma praça de alimentação, uma mulher passou fazer ofensas publicamente e usou palavras de baixo calão. O comportamento deu origem a uma ação por dano moral ajuizada pelo homem na Justiça do Rio Grande do Sul. Resultado: a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho condenou a mulher a pagar indenização de R$ 1 mil. Cabe recurso.

Os três desembargadores que julgaram o caso consideraram que a ré utilizou palavras de baixo calão em local público, submetendo o ex-marido a situação de constrangimento e humilhação.

No processo, o autor contou que estava na praça de alimentação de um hipermercado de Erechim, almoçando com suas duas filhas, uma delas fruto do casamento anterior. A ré aproximou-se da mesa e, injustificadamente, segundo ele, passou a lhe dirigir impropérios. Ele foi chamado de canalha, vagabundo e sem-vergonha, entre outros adjetivos. O ex alegou que o local é um dos mais movimentados da cidade. E que foi exposto a um vexame, com trauma de proporções incalculáveis.

A mulher, por outro lado, alegou que chegou ao local acompanhada do atual marido e de um casal de amigos. E aí se deparou com o autor e sua família atual, inclusive a filha que ambos tiveram. Disse que os ânimos já estavam acirrados pelas ações judiciais envolvendo pensão alimentícia e fatos decorrentes da rebeldia da filha comum. E argumentou que foi o autor quem tomou a iniciativa de ofendê-la.

O desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, que relatou o caso, considerou que toda prova testemunhal é no sentido de que o homem estava na praça de alimentação quando foi agredido verbalmente pela ré, submetendo-o a situação de constrangimento e humilhação. Assim, conforme o julgador, ficou caracterizado o dano moral e a obrigação de indenizar.

Também participaram do julgamento os desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Túlio Martins, que votaram pela condenação.



Consultor Jurídico

sábado, 2 de abril de 2011

Rocha Mattos, preso na Operação Anaconda, passa ao regime aberto Ex-juiz foi preso por envolvimento em esquema de venda de sentenças. Ele estava preso desde 2003.



O ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos deixou na madrugada deste sábado (2) o Centro de Detenção Provisória (CDP) do Belém 1, na Zona Leste da capital paulista. Ele estava preso desde 2003 por envolvimento em um esquema de venda de sentenças da Justiça Federal de São Paulo. O ex-juiz, que já estava em regime semiaberto, vai cumprir o restante da pena de 12 anos e oito meses no regime aberto.


Ao longo dos últimos anos, ele mudou várias vezes de cadeia e com tempo passou para o regime semiaberto, com direito de passar o dia na rua e dormir na prisão. Nesse período, ele arrumou um emprego em um escritório de advocacia. Com a decisão judicial, ele não precisará mais voltar todos os dias à carceragem.


O CDP tomou conhecimento da decisão judicial no fim da tarde de sexta-feira (1). Porém, como a sua liberação aconteceu por volta da 1h30 deste sábado, um horário considerado incomum para procedimentos desse tipo, o juiz corregedor dos presídios, Ulysses de Oliveira Gonçalves Júnior, informou que vai investigar o caso. 


Rocha Mattos, acusado de participar de um esquema de venda de sentenças, foi preso em 2003 pela Operação Anaconda, da Polícia Federal. A ação policial desarticulou a quadrilha que envolvia policiais e juízes.


Protagonista de um dos maiores escândalos do Judiciário Brasileiro, Rocha Mattos foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha, denunciação caluniosa e abuso de autoridade.


O ex-juiz federal perdeu o cargo em 2008. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo/Mato Grosso do Sul) o expulsou da magistratura “por conduta incompatível com o que se espera de um juiz federal nos termos da Lei Orgânica da Magistratura”.

A NOTÍCIA FOI VEICULADA NO DIA 1º DE ABRIL DE 2011, PARECE MENTIRA, MAS INFELIZMENTE NÃO É!


Após inseminação, pai rejeita uma das três filhas

Categoria: GeralSaúde
EVANDRO FADEL
CURITIBA – Trigêmeas nascidas em 24 de janeiro, após reprodução assistida, estão sob cuidados do Conselho Tutelar sob a alegação de terem sido rejeitadas pela família. A intenção do casal era ter somente dois filhos e, segundo informações da maternidade onde os bebês nasceram, como pretendiam deixar um para adoção, o Ministério Público foi acionado e obteve liminar para colocá-las sob a tutela do Estado.


Pais sabiam que teriam trigêmeos, garante médico responsável pela inseminação. Funcionários do hospital contam que, durante o parto, o pai afirmou que levaria somente dois bebês. Ele chegou a escolher duas das três meninas, que nasceram prematuras e com pulmão ainda em desenvolvimento. Ao saber que uma das escolhidas precisaria de cuidados especiais, por estar mais fragilizada, teria dispensado a garota, dizendo que só queria as saudáveis.
Enfermeiros e médicos, comovidos com a situação, mobilizaram-se para dar assistência aos bebês. Psicólogos tentaram convencer os pais a aceitarem todas as crianças, mas não tiveram sucesso. As três meninas permaneceram por um mês na maternidade, embora já tivessem condições de serem levadas para casa com 10 dias de vida. Todas estavam saudáveis.
Posteriormente, os pais teriam ido ao hospital para tentar levar apenas duas meninas para casa, mas elas já tinham sido encaminhadas ao Conselho Tutelar. A reportagem apurou que os pais, arrependidos, já entraram com pedido de reconsideração na Justiça, requerendo a guarda das trigêmeas. O processo tramita em sigilo na Justiça.
O diretor clínico do Centro de Fertilidade de Curitiba, Karam Abou Saab, responsável pela transferência dos embriões, disse que conversou com os pais após o episódio. “Coloquei-me à disposição para tentar entender.” Segundo ele, os pais sabiam que teriam trigêmeas.
De acordo com Artur Dzik, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana, o Brasil realiza cerca de 25 mil ciclos de reprodução assistida por ano – desses, cerca de 30% resultam em gravidez. Desses 30%, cerca de 5% são de trigêmeos ou quádruplos. “É por isso que o Conselho Federal de Medicina publicou uma resolução limitando o número de embriões de acordo com a idade da mulher.”
Pacientes com até 35 anos devem implantar apenas dois embriões, mas para mulheres de 36 a 39 anos três embriões são permitidos. Acima de 40 anos é possível implantar quatro embriões.