terça-feira, 27 de março de 2012

TJMG: Juiz reconhece fim de união homoafetiva


26/03/2012 - Juiz reconhece fim de união homoafetiva

A união de cerca de cinco anos entre duas mulheres foi legalmente resolvida por uma decisão do juiz Genil Anacleto Rodrigues Filho, 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, em sentença publicada no último dia 22 de março.

Em sua sentença, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido de uma delas, que pretendia ter reconhecida a união, de fato já desfeita, para requerer os bens a que acreditava ter direito. Com base nas provas apresentadas, a relação homoafetiva foi reconhecida, homologada e finalmente dissolvida pelo juiz.

A mulher que entrou com a ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com partilha de bens, alegou que estabeleceu uma relação homoafetiva com a outra de julho de 1995 até 2002. Naquele período, afirmou que adquiriu com a companheira um apartamento no bairro Santo Branca, onde residiam, e ainda um veículo Ford Pampa. Pretendia receber o automóvel e quase R$ 32 mil, referentes ao imóvel, mais a quantia de sua valorização.

Já a outra mulher negou a existência do relacionamento estável e afirmou que inexistia “a figura jurídica da união estável homoafetiva”. Negou compartilhar os mesmos objetivos da outra mulher, alegando que a relação delas “não era pública, não foi duradoura e não foi estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Reconheceu que utilizou o nome da outra para aquisição do imóvel “apenas por conveniência”, mas que o bem foi adquirido com recursos próprios, sendo que a entrada do imóvel foi paga com recursos seus oriundos de uma rescisão trabalhista, e o financiamento foi quitado através de débito em conta.

O juiz Genil Anacleto destacou diversas jurisprudências, com destaque para julgamento recente do STF, que reconheceu “inexistir impossibilidade” de se reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Concordando que os homossexuais "possuem direito de receber igual proteção tanto das leis como da ordem político-jurídica instituída" e que é "inaceitável" qualquer forma de discriminação, o juiz passou a analisar a existência da união homoafetiva entre as mulheres.

Citando documentos e os depoimentos de testemunhas colhidos em audiência na 26ª Vara Cível e no fórum de Pará de Minas, o juiz concluiu que as "testemunhas ouvidas foram uníssonas" em afirmar que, de fato, as mulheres tiveram um relacionamento homoafetivo e viveram cerca de cinco anos em união estável.

Comprovada a união estável, o juiz considerou o regime de comunhão parcial de bens para, com base nos comprovantes de depósitos apresentados pela mulher que entrou com a ação, reconhecer-lhe o direito a 8,69% do valor do imóvel, correspondente a prestações do imóvel pagas conjuntamente durante a convivência.

Quanto ao veículo, considerou comprovado que foi adquirido a partir da venda de um veículo adquirido antes da união, não reconhecendo, portanto, o direito de partilha desse bem.

Por ser de primeira instância, essa decisão está sujeita a recurso

Processo nº: 024.08.264081-4



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Fonte: http://www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=41039

TJMG: Cliente acusado de furto é indenizado


26/03/2012 - Cliente acusado de furto é indenizado

O juiz da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, Genil Anacleto Rodrigues Filho, determinou que as empresas Novasoc Comercial Ltda e Extra Hipermercados – Companhia Brasileira de Distribuição indenizem, por danos morais, na quantia de R$ 10 mil, um cliente. Em 2009, o consumidor, após efetuar a compra de medicamentos em uma farmácia nas dependências do hipermercado, foi acusado de furto por um dos seguranças.

No processo, o autor relata que, após a acusação do segurança, o funcionário o segurou pelo braço e o conduziu até uma sala reservada. O cliente ressaltou que, durante a abordagem, o segurança assumiu postura agressiva. A insatisfação com esse episódio o levou a ingressar com o processo judicial, no qual requereu indenização pelos danos morais sofridos.

Em sua defesa, a Drogaria Novasoc disse que toda e qualquer abordagem realizada pelos vigilantes tem por objetivo a segurança não apenas do estabelecimento comercial, mas também de seus clientes. A empresa argumentou que o consumidor não foi exposto a nenhuma condição vexatória ou a constrangimento.

Já o Extra Hipermercados – Companhia Brasileira de Distribuição se defendeu alegando não ter praticado qualquer conduta ilícita.

Abordagem

O cliente impugnou as contestações argumentando que os funcionários de ambas as empresas envolveram-se no evento e na sua abordagem. Disse ainda que “não se pode chamar de educada uma abordagem que tem início com uma acusação de subtração e a sua condução pelo braço”.

O juiz constatou que a abordagem se deu por seguranças do Extra Hipermercados – Companhia Brasileira de Distribuição, empresa integrante do grupo Pão de Açúcar, assim como a Novasoc.

Segundo o juiz, não há dúvida de que houve falha na prestação dos serviços, uma vez que os seguranças não souberam lidar com a situação de maneira menos humilhante para o consumidor.

De acordo com o magistrado, houve falha na comunicação entre os funcionários das empresas, uma vez que, mesmo após a sinalização do balconista de que estava tudo certo com o autor, o segurança abordou o cliente.

O juiz concluiu que restou evidente que as empresas falharam no treinamento de seus funcionários, devendo indenizar o autor pelos danos sofridos.

Por ser de primeira instância, essa decisão está sujeita a recurso.

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Processo nº: 0024.08.328.713-5 

domingo, 25 de março de 2012

A desaposentação

A desaposentação

A "desaposentação" objetiva a aquisição de benefício mais vantajoso para o aposentado, no mesmo ou em outro regime previdenciário. Trata-se da possibilidade do segurado aposentado que após aposentar-se permaneceu trabalhando e contribuindo para o INSS.
Dessa maneira, em razão da continuidade laborativa do segurado aposentado, que, em virtude das contribuições pagas após a aposentadoria, pretende obter novo beneficio em condições melhores, em função do novo tempo de contribuição, frisando que este novo benefício lhe será mais vantajoso.
Não há embasamento legal para o instituto da "desaposentação", há construção doutrinária e jurisprudencial a respeito, além disto, não há nenhuma normal previdenciária proibindo a possibilidade do segurado desaposentar-se. Logo, na omissão a possibilidade de desaposentar-se é permitida.
Assim, o segurado pode ajuizar uma ação renunciando sua aposentadoria atual, condicionado com a imediata obtenção de novo benefício mais favorável, isto porque soma-se o primeiro tempo de contribuição ao período em que o aposentado continuou a contribuir com o INSS, visando a prevalecer o direito fundamental da dignidade da pessoa humana, conforme inserido no artigo 1º, inciso III, da Magna Carta. 
O Judiciário, inclusive, vem se manifestando favoravelmente à possibilidade de renunciar à aposentadoria visando benefício mais vantajoso, sendo importante destacar que seus efeitos têm início a partir de sua postulação, qual seja a distribuição da ação. 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou posicionamento no sentido de que o direito à aposentadoria é patrimonial e disponível; por conseguinte, renunciável, sendo permitido o cômputo do tempo de serviço relativo ao benefício renunciado, para fins de aposentadoria no serviço público. 
Dessa forma, não há que se falar em devolução de valores ao INSS, já que até o ato da renúncia o aposentado resguardou sua condição de segurado. Nesse caso é indispensável fazer o cálculo de simulação, para analisar eventuais vantagens no pedido.
Para saber se poderá ajuizar essa ação o segurado aposentado deve ter continuado a trabalhar contribuindo com a previdência; depois deve dirigir-se ao INSS e solicitar cópia da CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais dos seus recolhimentos e dos períodos de contribuição. Após acesse o site do INSS (http://www.inss.gov.br/) e selecione “Lista completa de serviços ao segurado”, depois selecione “Simulação do Valor do Benefício (http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/conrmi/index.html), informe o valor mensal de cada contribuição e ao final obterá o valor do seu beneficio; se este valor for mais vantajoso que o valor atual, procure um advogado e boa sorte! Ah, o processo irá demorar, mas com certeza, valerá a pena!
Por: Lilian Lemos

sábado, 24 de março de 2012

TJRJ: Passageira de ônibus será indenizada por ficar presa na roleta


Passageira de ônibus será indenizada por ficar presa na roleta

Notícia publicada em 23/03/2012 15:58
A empresa de transportes Zona Oeste, responsável pelas linhas de ônibus que atendem a Avenida Brasil, foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 12 mil, por danos morais, a uma passageira obesa.
 Fernanda Oliveira teve vários hematomas na barriga e uma crise de pressão alta após ficar presa durante 30 minutos na roleta do ônibus 1311 (Castelo – Santa Cruz), de responsabilidade da ré, necessitando ser medicada no Hospital Souza Aguiar, no Centro.
 A autora, usuária da linha diariamente, alega que enquanto aguardava o socorro do Corpo de Bombeiros, foi alvo de zombarias e de chacotas dos demais passageiros, que a xingaram de “bolo fofo” e “gordona”.
 Em sua decisão, o desembargador Mario Robert Mannheimer, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, afirma que a empresa foi omissa, pois a situação de pessoas com excesso de peso é semelhante à de gestantes.
 “A apelante não conduziu o ingresso da apelada por outra via, como seria seu dever. Além disso, ficou claro que os prepostos da apelante fizeram-lhe zombarias, bem como outras pessoas que se amontoavam para observar a cena. Também ficou comprovado que o estado emocional da apelada foi severamente abalado, a tal ponto que precisou de atendimento médico, em função da alta da pressão arterial, conforme confirmado pelo boletim do Corpo de Bombeiros. E, ainda que assim não fosse, a autora ficou, pelo menos, meia hora presa à roleta, razão pela qual, não seria preciso qualquer comprovação do aumento da pressão arterial para avaliar o mal-estar físico que sentiu, sem prejuízo da angústia e vexame amargurados”, explicou o magistrado.
 Nº do Processo: 0391659-34.2008.8.19.0001

quarta-feira, 21 de março de 2012

DESAPOSENTAÇÃO - Atenção Aposentados que continuam trabalhando!


DESAPOSENTAÇÃO - Atenção aposentados que continuam trabalhando! 

Aposentado ganha correção que quase dobra benefício

Justiça manda INSS incluir as contribuições do segurado que continuou a trabalhar
POR MAX LEONE
Rio -  Sentença da 2ª Vara Federal de Petrópolis garantiu a aposentado do INSS da cidade serrana correção que quase dobra o valor do benefício. O juiz Fábio Nobre Bueno Brandão determinou que a Previdência considere contribuições de Napoleão de Araújo, 57 anos, feitas após concessão da aposentadoria em 1996. O segurado trabalhou com carteira assinada até 2011, recolhendo ao INSS sobre o teto. Pelos cálculos da Justiça, ele terá reajuste de 83,38%. Ainda cabe recurso do INSS.
Foto: ABr
Foto: ABr
“O resultado da ação reforça a tese de que a chamada desaposentação é legítima. Vale ressaltar que os cálculos foram da contadoria da própria Justiça, que levou em conta contribuições previdenciárias feitas entre 1996 e 2011, período em que o segurado trabalhou mesmo já aposentado”, explicou o presidente do Instituto de Cidadania (Ibraci), Carlos Henrique Jund, autor da ação.
O aposentado Napoleão de Araújo trabalhou na Varig até 1996, quando pediu aposentadoria. Em seguida ele foi contratado com carteira assinada pela empresa General Eletric, onde ficou até no ano passado.
“Contribui durante esse tempo e não me serviu de nada. Li no DIA que poderia entrar com ação para incluir a contribuição no cálculo da minha aposentadoria. Precisei continuar trabalhando para complementar meu benefício”, afirmou o aposentado.
Atualmente, mais de 500 mil aposentados estão no mercado de trabalho com carteira assinada. Eles podem ser beneficiados por decisão do Supremo Tribuna Federal (STF) que vai definir se as contribuições posteriores à concessão dos benefícios serão usadas para corrigi-los. Mais de 70 mil ações tramitam na Justiça pedindo a desaposentação.
O INSS aguarda posição da Corte para promover recálculo automático dos benefícios. O custo chegaria a R$2,8 bilhões por ano.
Ministro descarta eliminação total
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, descartou ontem a possibilidade de eliminar totalmente a incidência do fator previdenciário do cálculo das aposentadorias do INSS. Garibaldi ressaltou que o modelo atual penaliza o trabalhador, reconhecendo que há necessidade de ser feita alteração no sistema. Segundo ele, o ministério vem analisando propostas de alternativas.
Em entrevista ao programa ‘Bom Dia, Ministro’, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência em parceria com a EBC Serviços, Garibaldi admitiu que podem ser criados mecanismos para aperfeiçoar a aplicação do fator.
O ministro informou que vai se reunir hoje com representantes das centrais sindicais e de sindicatos de aposentados e pensionistas e, depois, com o ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral da Presidência, para tratar de mudanças no fator.

TJRJ: Air France e Tam terão que indenizar passageira por extravio de bagagem


Air France e Tam terão que indenizar passageira por extravio de bagagem

Notícia publicada em 16/03/2012 16:04
O desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou as empresas Air France e Tam a indenizarem, por danos morais e materiais, no valor de R$10.383,54 Olívia Dowek. A autora adquiriu passagens aéreas nas companhias aéreas para passar as festas de fim de ano com a família do marido em Viena e Lyon. Após atraso de voo, perda de conexão e chegada fora do programado em Viena, ela foi surpreendida com o extravio de toda a sua bagagem e até dos presentes de natal, só conseguindo recuperá-los quando já havia retornado ao Brasil.  
A Air France alegou, em sua defesa, que a Tam é a culpada pelo atraso do voo e extravio da bagagem. A Tam se defendeu afirmando que não pode ser responsabilizada pelos ocorridos, pois não participou da viagem. Em primeira instância, as rés foram condenadas a pagar o valor de R$ 5 mil, por danos morais. Esse montante foi contestado pela autora na segunda instância.   
Para o magistrado, houve um sério aborrecimento que gera o dever de indenizar e majorar o valor da indenização. “Diante dos fatos, verifica-se que se está diante de aborrecimento verdadeiramente sério, sendo indiscutível a angústia suportada pelo ora recorrente que ficou sem todos os seus pertences durante viagem de férias para Europa, no mês de dezembro, em período de rigoroso inverso, o que dá ensejo à indenização de maior montante”, concluiu. 
Nº do processo: 0190380-89.2011.8.19.0001

TJRJ: Churrascaria e empresa de bebidas indenizam consumidora por água sanitária em refrigerante


Churrascaria e empresa de bebidas indenizam consumidora por água sanitária em refrigerante

Notícia publicada em 20/03/2012 13:04
 A Churrascaria Cariúcha, localizada em Campo Grande, e a Ambev foram condenadas a pagar uma indenização, no valor de R$ 15 mil, por danos morais, a uma consumidora.
 Celeste Ferreira almoçava no estabelecimento quando solicitou uma H2O de limão, fabricada pela empresa de bebidas. Imediatamente após a ingestão do produto, a autora se sentiu mal, apresentando falta de ar, náuseas, queimação na garganta e olhos, precisando ser internada para desintoxicação. Celeste afirmou ainda que mesmo com o tratamento e o uso de medicamentos, as dores abdominais e o desconforto permaneceram. Um laudo realizado pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) comprovou que a substância ingerida por ela era água sanitária.
 Em sua decisão, o desembargador Roberto Guimarães, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, afirma que as rés são igualmente culpadas. “Uma vez comprovados os fatos ocorridos, quais sejam, fornecimento de refrigerante impróprio para o consumo, bem como sua ingestão por parte da consumidora, que, por complicações de seu estado de saúde, teve de passar por atendimento médico, insta aferir se tais tiveram o condão de causar-lhe danos morais, a serem compensados. Isso porque os danos morais, na esteira da melhor doutrina e majoritária, resultam in re ipsa, ou seja, dos próprios fatos. Assim, partindo-se da premissa supra, resulta flagrante que a conduta das demandadas revelaram-se, evidentemente, de extrema gravidade, sendo certo que, no caso vertente, passou a demandante por verdadeiras complicações no seu estado de saúde, culminando com seu repentino atendimento médico.”   

TJMG: Banco e comércio indenizarão mulher


Banco e comércio indenizarão mulher

O banco Itaú e as Casas Bahia foram condenados a indenizar solidariamente M.G.C.A. em R$ 10 mil por terem celebrado, respectivamente, contrato de empréstimo bancário e venda com um falsário, que usou documentos furtados da vítima. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas. 

M.G.C.A. teve seu cartão do banco furtado em 1º de setembro de 2008 durante o golpe conhecido como “saidinha de banco”, ao deixar uma agência do Itaú em Betim depois de sacar o seu salário de R$ 880,19. O casal que a furtou levou, além do dinheiro, documentos pessoais da vítima. A mulher fez o boletim de ocorrência na Companhia Militar próxima ao local do crime, em seguida, levou o documento até a agência do Itaú para que seu cartão fosse bloqueado.

Apesar de ter tomado essas providências, alguém conseguiu usar os documentos dela para celebrar um contrato de empréstimo no Itaú, no valor de R$ 1.000, e uma compra nas Casas Bahia, no mesmo valor. Diante disso, a mulher decidiu entrar na Justiça contra as duas instituições, pedindo reparação por danos materiais e morais. Afirmou que sofreu inúmeros transtornos por causa disso, pois seu pagamento do mês seguinte foi retido para cobrir o saldo negativo em sua conta bancária, e alegou que os transtornos aconteceram por negligência das empresas.

Na primeira instância, diante da comprovação da irregularidade na contratação do empréstimo, os débitos contraídos foram considerados inexistentes. As Casas Bahia foram condenadas a restituir à mulher o valor de R$ 1.000, e o Itaú a indenizá-la no valor do empréstimo contratado, ou seja, R$ 1.000 – em ambos os casos, devidamente corrigidos. Contudo, foi negado o pedido de indenização por danos morais.

A mulher decidiu recorrer, e, na segunda instância, o desembargador Fernando Caldeira reformou a sentença para também condenar o Itaú a restituir à mulher os valores e encargos incidentes sobre o contrato de empréstimo. Contudo, Caldeira Brant confirmou a sentença de primeiro grau no que se refere à indenização por danos morais. Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Marcos Lincoln, no entanto, tiveram outro entendimento e decidiram condenar as duas instituições a pagar à mulher, solidariamente, uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Diante da decisão de segunda instância, o Itaú decidiu recorrer por meio de embargos infringentes, pedindo a prevalência do voto de Fernando Caldeira Brant, sob o argumento de que a vítima não comprovou que seus prejuízos decorreram da prática de ato ilícito por parte da instituição bancária. O Itaú, em suas alegações, destacou ainda que o nome da mulher nem sequer foi inserido nos cadastros restritivos de crédito. Por fim, pediu a redução da indenização fixada.

Veracidade de documentos

Ao analisar os embargos infringentes, o desembargador Wanderley Paiva, relator, observou que, “ao celebrar um contrato, toda e qualquer empresa deve agir com cautela, não se limitando somente ao recebimento dos documentos apresentados e informados pelo pretenso cliente”, devendo sempre “confirmar a veracidade dos documentos e das informações prestadas”.

Wanderley Paiva ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os tribunais estaduais têm decidido no sentido de que as instituições contratantes são responsáveis pelos danos causados, “uma vez que não se cercam dos cuidados necessários quando da celebração de contrato, facilitando a ação de falsários e estelionatários”. E acrescentou: “Ainda que se considere que a celebração do contrato tenha se dado por terceiro, tal fato não é capaz de excluir a responsabilidade dos requeridos”.

O relator afirmou que, embora o nome de M.G.C.A. não tenha sido inserido nos cadastros restritivos de crédito, os fatos influenciaram drasticamente a rotina da mulher, “que teve sua renda alterada, permanecendo com saldo negativo em sua conta bancária”. Assim, Wanderley Paiva rejeitou os embargos infringentes e manteve a decisão que condenou o Itaú e as Casas Bahia a pagar à mulher, solidariamente, a indenização por danos morais.

O desembargador Fernando Caldeira Brant manteve o mesmo entendimento de quando avaliou a apelação, negando a indenização por danos morais, mas foi voto vencido, já que os desembargadores Selma Marques, Marcelo Rodrigues e Marcos Lincoln votaram de acordo com o relator.


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Processo n° 1.0027.08.171674-1/002

segunda-feira, 19 de março de 2012

TJMG: Empresa de saneamento indeniza clientes


Empresa de saneamento indeniza clientes

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) terá que indenizar três clientes por danos causados por um vazamento nos seus respectivos imóveis. A decisão, que negou o recurso da Copasa, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).A decisão obriga a empresa a indenizar o casal J.N.B. e R.R.F por danos materiais no valor de R$ 10 mil, e a mesma quantia por danos morais. I.N.L deverá ser indenizada no valor de R$ 10 mil por danos morais e R$ 8.500 mil pelas perdas materiais. 

Segundo J.N.B. e R.R.F em setembro de 2007 um vazamento teria se iniciado no porão da casa deles, causando danos no imóvel.,Ao ser acionada, a Copasa, após vistoria, preferiu checar se a ocorrência vinha da casa vizinha pertencente a I.N.L, chegando à conclusão de que não havia nenhum sinal de vazamento. Mais tarde, a Copasa perfurou o chão, no meio da rua, em frente à casa do casal, onde acabou por encontrar a fonte do vazamento.

Ao constatar o erro, a Copasa ofereceu a quantia de R$ 5.400 mil para o casal e R$ 1.500 para a vizinha deles, visando compensá-los pelos danos causados nos respectivos imóveis.

Sem oportunidade de contraproposta com a empresa, as vítimas recusaram a oferta e decidiram entrar com processo requerendo a condenação da Copasa por danos morais na quantia de R$ 50 mil e R$ 250 mil por danos matérias para o casal, e R$ 150 mil para a vizinha. Na primeira instância, a juíza acatou o pedido parcialmente fixando o valor de R$ 10 mil por danos morais para cada parte no processo e os danos materiais foram fixados em R$ 8.500 mil para a I.N.L, e R$ 10 mil para o casal.

A Copasa, por sua vez, entrou com o recurso para a redução dos valores dos danos morais estipulados, alegando que eram extremamente altos, e que as vítimas teriam recusado a proposta inicial da empresa para a reparação das perdas.

A relatora do processo, desembargadora Heloisa Combat, entendeu que os valores encontrados pela perícia técnica são muito superiores àqueles oferecidos pela empresa e que o dano moral é evidente devido aos aborrecimentos causados pela empresa. Sendo assim, a relatora manteve a decisão de primeira instância, negando o pedido de redução da Copasa.

Os desembargadores Almeida Melo e Audebert Delage votaram de acordo com a relatora.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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Processo nº 1.0183.08.153432-7 /001 

domingo, 18 de março de 2012

ACESSE O QUADRO COMPARATIVO DO NOVO CPC (PLS. n. 166/10)

Acesse o quadro comparativo do novo CPC (PLS. n. 166/10)



Aqui você poderá consultar o Quadro comparativo entre a redação original do projeto de Lei do Senado n.º 166, de 2010, o Código de Processo Civil em vigor e as alterações apresentadas no substitutivo do Senador Valter Pereira. O quadro apresenta o texto do Código Civil vigente de 1973, a redação original do Projeto de lei do Senado n. 166/10 e as alterações trazidas pelo senador Valter Pereira.


Baixe aqui.

quarta-feira, 14 de março de 2012


13/03/2012 19:14

Relatórios parciais do novo CPC poderão ser entregues até dia 22

O prazo de entrega dos cinco relatórios parciais do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10) foi prorrogado para até o próximo dia 22. Os textos, relativos a cada um dos livros do código, deveriam ser apresentados nesta terça-feira (13), mas aindefinição sobre a relatoria-geral da proposta e o pedido dos sub-relatores de mais tempo para o exame de algumas das quase 400 sugestões enviadas pela população por meio do e-democraciaalteraram o calendário.
O presidente da comissão especial que analisa o CPC, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), não vê prejuízos ao trabalho com o adiamento. "Algumas sugestões dos internautas que também seriam incorporadas aos relatórios ainda não receberam parecer de membros do grupo de juristas [que auxilia a comissão]. Isso deve ficar pronto nos próximos dias. Como ainda estamos dentro do prazo, evidentemente não haverá prejuízo no andamento dos trabalhos", disse.
Relator-geral
Trad ressaltou que a prorrogação do prazo é fundamental para que a comissão solucione o impasse em torno do relator-geral, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que é suplente e deve deixar a Câmara, ainda nesta semana, devido ao retorno do deputado Afonso Florence (PT-BA), ex-ministro do Desenvolvimento Agrário. A permanência do relator na Casa não está descartada e passa por uma articulação política conduzida pelo governo baiano.

Segundo Barradas Carneiro, a vaga para que ele fique na Câmara pode ser aberta com o convite para que outro deputado da coligação petista ocupe uma secretaria ou órgão estadual na Bahia. "O governador Jaques Wagner, sensível e atento ao problema, resolveu articular essa possibilidade. Estamos agora no aguardo de que ele tenha êxito nessa operação. A coligação possui mais de 20 deputados, então, basta que um deles aceite ir para o governo local. O governador está se movimentando, mas isso passa por negociações com os partidos e os próprios parlamentares", afirmou.
O objetivo dessa articulação, esclarece Barradas, é evitar que seja perdido o extenso trabalho realizado por ele desde o início do ano passado. Se a iniciativa fracassar, porém, Trad garante que os dois partidos que comandam a comissão (PT e PMDB) já têm uma solução alternativa."Caso o Barradas não consiga retornar, a tendência é que seja indicado alguém da bancada do PT para assumir a relatoria, uma vez que tanto a minha indicação quanto a do Barradas foram fruto de um acordo entre as duas legendas e eu não quero desrespeitar esse acordo", declarou.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, o relator-geral terá o prazo de 15 sessões para apresentar o seu parecer final, a partir da entrega dos relatórios parciais.
O novo CPC, já aprovado pelo Senado, tramita na Câmara desde o início de 2011 e busca reduzir o formalismo processual e o número de recursos judiciais, além de incentivar o uso da mediação como solução de conflitos.
Reportagem – José Carlos Oliveira/Rádio Câmara 
Edição – Marcelo Oliveira




Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/411347-RELATORIOS-PARCIAIS-DO-NOVO-CPC-PODERAO-SER-ENTREGUES-ATE-DIA-22.html

sábado, 10 de março de 2012


Por Ricardo Brito, estadao.com.br, Atualizado: 10/03/2012 03:03

Comissão do novo Código Penal amplia regras para aborto legal e eutanásia

Comissão do novo Código Penal amplia regras para aborto legal e eutanásia
"Protesto contra a descriminalização do aborto em 2007: mudanças serão enviadas para o Senado"
BRASÍLIA - A comissão de juristas nomeada pelo Senado que elabora o anteprojeto de lei de um novo Código Penal aprovou ontem um texto que propõe o aumento das possibilidades para que uma mulher possa realizar abortos sem que a prática seja considerada crime. O anteprojeto também contempla modificações que atingem outros crimes contra a vida e a honra, como eutanásia, estupro presumido e infrações graves de trânsito.
A principal inovação na legislação sobre aborto é que uma gestante poderá interromper a gravidez até 12 semanas de gestação, caso um médico ou psicólogo avalie que ela não tem condições 'para arcar com a maternidade'.
A intenção é a de que, para autorizar o aborto, seja necessário um laudo médico ou uma avaliação psicológica dentro de normas que serão regulamentadas pelo Conselho Federal de Medicina. 'A ideia não é permitir que o aborto seja feito por qualquer razão arbitrária ou egoística', afirmou Juliana Belloque, defensora pública do Estado de São Paulo e integrante da comissão. No entanto, abre tantas possibilidades que deve virar uma batalha política no Congresso.
A comissão está preocupada em dar guarida a mulheres em situações extremas, como adolescentes e mulheres pobres com vários filhos. 'A ideia não é vulgarizar a prática, é disseminá-la de maneira não criteriosa', disse Juliana, para quem o aborto é uma questão de saúde pública - 1 milhão mulheres realizam a prática clandestinamente por ano no País.
O anteprojeto também garante às mulheres que possam interromper uma gestação até os dois meses de um anencéfalo ou de um feto que tenha graves e incuráveis anomalias para viver (veja quadro).
A aprovação da matéria foi até tranquila, uma vez que apenas um pequeno grupo de entidades religiosas estava presente à sessão. O grupo, com cartazes contrários ao aborto, chamaram os juristas de 'assassinos' tão logo foram aprovadas as mudanças. Mas em seguida se retiraram da comissão.
Revisão. O texto final deverá ser entregue ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), em maio, após uma revisão dos tipos penais já alterados e também a inclusão de novas condutas criminalizadas, como o terrorismo.
'Não é um texto criminalizador', afirmou o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, relator da matéria. Caberá a Sarney decidir o que fazer com as sugestões dos juristas. Ele poderá enviar um projeto único para ser discutido nas comissões do Senado.
'Estamos diante de uma cultura que quer legalizar o aborto a qualquer custo', afirma Dóris Hipólito, da Associação Nacional Mulheres para a Vida. Ela afirma que aprovar o aborto quando há recomendação médica ou psicológica equivale a aprová-lo em qualquer situação. 'É fácil encontrar profissionais que recomendam o aborto mesmo sem qualquer justificativa.' Dóris recorda a história de uma gestante que tinha sopro no coração e recebeu recomendação para interromper a gestação.
'As avaliações sobre a condição psicológica são ainda mais subjetivas', afirma Dóris. 'Atendemos dezenas de gestantes em situação vulnerável. Falo por experiência: abortar não soluciona nenhum problema. Só torna o drama ainda pior. Vi jovens que, ao receberem o apoio adequado, reconstruíram suas vidas quando se tornaram mães. O Estado deveria oferecer esse apoio.'
O obstetra Thomaz Gollop considera as propostas um grande avanço. Ele participou, como médico, da audiência pública para discutir as alterações nos artigos. 'O abortamento inseguro é a quarta causa de morte materna no País', afirma Gollop.
Perdão. O anteprojeto traz outras importantes modificações para os crimes contra a vida e a honra. Entre elas, a eutanásia - prática que atualmente é enquadrada como homicídio comum, com penas que poderiam chegar a 20 anos de prisão - ganharia um tipo penal próprio. Teria como pena máxima 4 anos de detenção. Sua realização, entretanto, poderia ser perdoada caso fique comprovado por dois médicos que o paciente, acometido de doença grave e com quadro irreversível, esteja sendo mantido vivo artificialmente.
Os juristas também sugeriram alterações para reduzir a idade mínima do crime de estupro presumido. A idade cairá de 14 anos para 12 anos, atendendo ao previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A comissão ainda decidiu que não será mais crime ser dono de casa de prostituição.
Para dar conta dos crimes de trânsito, os integrantes da comissão sugeriram criar a figura da culpa gravíssima no Código Penal. Por ela, quem for pego dirigindo embriagado ou participando de racha em via pública poderá ser preso por até 8 anos.
Nesse ponto, a comissão estuda avançar ainda mais. Estudam, por exemplo, dar fé pública para um guarda de trânsito para atestar a embriaguez de um condutor. Caberia nesse caso ao motorista atestar que está sóbrio fazendo o teste do bafômetro.
Outra mudança sugerida pelo anteprojeto foi aumentar as penas para crimes como calúnia, injúria e difamação (mais informações nesta página).
'Hoje, em termos de comissão, talvez nós tenhamos aprovado as matérias penais mais polêmicas para a sociedade', afirmou o presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp.

Novo Código Penal no Senado, amplia possibilidades legais para o aborto

Novo Código Penal no Senado, amplia possibilidades legais para o aborto


09h52min

A comissão de juristas instituída pelo Senado para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou, nessa sexta-feira, propostas de mudanças nos artigos que tratam do aborto e dos crimes contra a dignidade sexual. As sugestões vão integrar texto a ser transformado em projeto de lei.

Depois de quase seis horas de debates, os especialistas decidiram manter como crime a interrupção intencional da gravidez, mas com a ampliação dos casos em que a prática não é punida. 

Atualmente, o aborto é permitido apenas em gravidez resultante de estupro e no caso de não haver outro meio para salvar a vida da mulher. O anteprojeto passa a prever cinco possibilidades: quando a mulher for vítima de inseminação artificial com a qual não tenha concordância; quando o feto estiver irremediavelmente condenado por anencefalia e outras doenças físicas e mentais graves; quando houver risco à vida ou à saúde da gestante; por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação (terceiro mês), quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade.

Crimes sexuais

Também foram discutidas mudanças nos crimes contra a dignidade sexual. Conforme decisão por votação, o estupro será subdividido em três modalidades: anal, oral e vaginal.

Além disso, foi aprovada a criação de outros dois crimes. Um deles é o molestamento sexual (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou se aproveitando de situação que dificulte a defesa da vítima, à prática de ato libidinoso diverso do estupro vaginal, anal e oral). O outro é a manipulação e introdução sexual de objetos (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a suportar a manipulação vaginal ou anal ou a introdução de objetos).

Tramitação de novas MPs no Congresso terá de obedecer rito previsto na Constituição


Quinta-feira, 08 de março de 2012
Tramitação de novas MPs no Congresso terá de obedecer rito previsto na Constituição
A partir de agora, as novas medidas provisórias (MPs) que vierem a ser encaminhadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional terão de observar, em sua tramitação, o rito previsto pela Constituição Federal (CF) em seu artigo 62, parágrafo 9º, isto é, deverão ser obrigatoriamente apreciadas por uma comissão integrada por deputados e senadores, não podendo mais ser apreciadas pelo Parlamento apenas com parecer do relator, quando esgotado o prazo para sua apreciação pela comissão mista. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), entretanto, não alcança as MPs já convertidas em lei e as que estão em tramitação no Legislativo.
Mudança
Com a decisão, tomada nesta quinta-feira (8) em acolhimento de uma questão de ordem levantada pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4029, julgada ontem (7), o Plenário modificou a proclamação da decisão e declarou a inconstitucionalidade incidental dos artigos 5º, caput, e 6º, parágrafos 1º e 2º, da Resolução 1/2002 do Congresso Nacional, que não enquadraram o rito de tramitação das MPs nos exatos termos previstos pela Constituição.
Chico Mendes
A ADI 4029 questionava o rito pelo qual foi aprovada a MP que se transformou na Lei 11.516/2007, que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e pedia a declaração da sua inconstitucionalidade. O acolhimento da questão de ordem resultou na declaração de improcedência da ação.
Ontem, a ADI havia sido julgada parcialmente procedente. O STF havia declarado a inconstitucionalidade da lei, mas dado prazo de dois anos para que o Congresso Nacional editasse nova norma para garantir a continuidade da autarquia. Com a decisão de hoje, a lei foi validada, pois o Congresso Nacional deverá seguir o trâmite previsto na Constituição Federal apenas daqui para frente.
Em sua decisão de hoje, a Corte levou em consideração a impossibilidade de retroação em relação às MPs convertidas em lei sob o rito previsto na Resolução 1/2002, que interferem nos mais diversos setores da vida do país. Além disso, a retroação levaria o Congresso Nacional a iniciar nova tramitação de todas essas medidas provisórias.
A questão de ordem foi levada ao Plenário pelo ministro Luiz Fux, relator da ADI 4029. A AGU havia pedido prazo de 24 meses para o Congresso Nacional adaptar-se à regra constitucional, mas o ministro propôs que as MPs já convertidas em lei e as ainda em tramitação não fossem alcançadas pela decisão.
O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e o ministro Gilmar Mendes advertiram que era necessário modificar a proclamação da decisão de ontem e a proposta foi acolhida pelo Plenário. Por fim, quanto ao resultado final, ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso, que mantiveram o entendimento anterior, ou seja, pela procedência da ADI 4029, embora por motivos diferentes.
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Sexta-feira, 09 de março de 2012
ADI sobre lei que permite contratação de militares inativos no RN será analisada no mérito
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4732, ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, tramitará no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs), sendo decidida em caráter definitivo pelo Plenário. A ação questiona lei estadual do Rio Grande do Norte que permite a contratação de policiais militares da reserva e de praças, por parte da Administração Pública, sem a realização de concurso público. A decisão é da relatora da ação, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Na ação, o procurador-geral contesta a Lei 6.989/97 do Estado do Rio Grande do Norte, que prevê a designação de policiais militares da reserva remunerada para a realização de tarefas, por prazo determinado, com o objetivo de aproveitar o potencial de policiais militares inativos, bem como atender às necessidades de segurança da Administração do Estado.
Em seu despacho, a ministra ressaltou que devido ao fato de a lei possuir longo período de vigência (publicada em 9/1/1997), a matéria deve ser julgada em definitivo. A ministra afirmou, por fim, que “a relevância do tema e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica” também são motivos para que se adote o rito abreviado.
Leia mais: 


Processos relacionados
ADI 4732

Fonte: 

Anencefalia é tema de entrevista no canal do STF no YouTube

Sexta-feira, 09 de março de 2012
Anencefalia é tema de entrevista no canal do STF no YouTube
Pesquisadora do Instituto de Bioética da Universidade de Brasília (UnB), Janaína Penalva é a entrevistada desta semana no quadro ”Saiba Mais”, exibido no canal oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube.
A pesquisadora fala sobre sobre anencefalia e esclarece em que consiste a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que será julgada pelo STF.
Confira a entrevista no canal do STF no YouTube www.youtube.com/stf.

10/03/2012 - TJSP CONFIRMA CONDENAÇÃO POR PESCA IRREGULAR

TJSP CONFIRMA CONDENAÇÃO POR PESCA IRREGULAR



A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de dois 

homens por crime ambiental. Eles foram surpreendidos por policiais com tarrafa de nylon em 
local interditado, no Rio Turvo, Comarca de Cardoso, configurando o crime de pesca 
irregular. Ambos devem prestar serviços à comunidade em substituição à pena de detenção.
A defesa dos réus alegava atipicidade da conduta, uma vez que eles ainda não estariam 
pescando, mas se preparando para tanto.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, 
a legislação conceitua “pesca” como o “ato tendente” a retirar, extrair, coletar, apanhar, 
apreender ou capturar os peixes.
“Na medida em que os homens foram surpreendidos por policiais ambientais, praticando 
atos tendentes a apanhar peixes em local interditado para esse fim e se valendo de 
petrechos proibidos para essa finalidade, suas condutas configuram o crime ambiental, 
devendo ser mantida a condenação de ambos”, afirmou o relator.
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores 
Fernando Simão e Geraldo Wohlers.

Apelação nº 0000004-03.2007.8.26.0128
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa) -         imprensatj@tjsp.jus.br