sábado, 24 de março de 2012

TJRJ: Passageira de ônibus será indenizada por ficar presa na roleta


Passageira de ônibus será indenizada por ficar presa na roleta

Notícia publicada em 23/03/2012 15:58
A empresa de transportes Zona Oeste, responsável pelas linhas de ônibus que atendem a Avenida Brasil, foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 12 mil, por danos morais, a uma passageira obesa.
 Fernanda Oliveira teve vários hematomas na barriga e uma crise de pressão alta após ficar presa durante 30 minutos na roleta do ônibus 1311 (Castelo – Santa Cruz), de responsabilidade da ré, necessitando ser medicada no Hospital Souza Aguiar, no Centro.
 A autora, usuária da linha diariamente, alega que enquanto aguardava o socorro do Corpo de Bombeiros, foi alvo de zombarias e de chacotas dos demais passageiros, que a xingaram de “bolo fofo” e “gordona”.
 Em sua decisão, o desembargador Mario Robert Mannheimer, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, afirma que a empresa foi omissa, pois a situação de pessoas com excesso de peso é semelhante à de gestantes.
 “A apelante não conduziu o ingresso da apelada por outra via, como seria seu dever. Além disso, ficou claro que os prepostos da apelante fizeram-lhe zombarias, bem como outras pessoas que se amontoavam para observar a cena. Também ficou comprovado que o estado emocional da apelada foi severamente abalado, a tal ponto que precisou de atendimento médico, em função da alta da pressão arterial, conforme confirmado pelo boletim do Corpo de Bombeiros. E, ainda que assim não fosse, a autora ficou, pelo menos, meia hora presa à roleta, razão pela qual, não seria preciso qualquer comprovação do aumento da pressão arterial para avaliar o mal-estar físico que sentiu, sem prejuízo da angústia e vexame amargurados”, explicou o magistrado.
 Nº do Processo: 0391659-34.2008.8.19.0001

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