A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de dois
homens por crime ambiental. Eles foram surpreendidos por policiais com tarrafa de nylon em
local interditado, no Rio Turvo, Comarca de Cardoso, configurando o crime de pesca
irregular. Ambos devem prestar serviços à comunidade em substituição à pena de detenção.
A defesa dos réus alegava atipicidade da conduta, uma vez que eles ainda não estariam
pescando, mas se preparando para tanto.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro,
a legislação conceitua “pesca” como o “ato tendente” a retirar, extrair, coletar, apanhar,
apreender ou capturar os peixes.
“Na medida em que os homens foram surpreendidos por policiais ambientais, praticando
atos tendentes a apanhar peixes em local interditado para esse fim e se valendo de
petrechos proibidos para essa finalidade, suas condutas configuram o crime ambiental,
devendo ser mantida a condenação de ambos”, afirmou o relator.
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores
Fernando Simão e Geraldo Wohlers.
Apelação nº 0000004-03.2007.8.26.0128
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa) - imprensatj@tjsp.jus.br
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sábado, 10 de março de 2012
10/03/2012 - TJSP CONFIRMA CONDENAÇÃO POR PESCA IRREGULAR
TJSP CONFIRMA CONDENAÇÃO POR PESCA IRREGULAR
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