terça-feira, 6 de março de 2012

06/03/2012 - Mulher será indenizada por escorregão em estação do metrô


Mulher será indenizada por escorregão em estação do metrô


O Metrô Rio terá que indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, a passageira Ana Desulina Rizzo Cavaliere. Em 2006, ela estava na estação Largo da Carioca quando tropeçou em uma poça d’água. Ela foi socorrida por seguranças da ré e encaminhada para o hospital, onde foram diagnosticadas várias fraturas, inclusive um edema acentuado.  
A concessionária de transporte alegou, em sua defesa, que o relato da vítima de que o piso se encontrava molhado é leviano. A ré também afirmou que o acidente foi uma fatalidade de responsabilidade da autora. 
A decisão é da desembargadora Cláudia Pires dos Santos Ferreiras, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Para ela, a ré não produziu provas que excluam a sua culpa. “A obrigação de indenizar somente seria afastada se restasse comprovada a culpa exclusiva da vítima a fim de romper o nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o dano sofrido pelo autor. Contudo, não resta dúvida de que, com os documentos apresentados nos autos, bem como admitido pela ré, a autora sofreu queda no interior de estação do metrô. Não tendo a ré produzido prova em contrário, restando patente a sua responsabilidade”, afirmou. 
A magistrada ainda condenou a concessionária a indenizar Ana com uma pensão até que ela complete 70 anos de idade. 
Nº do processo: 0149991-38.2006.8.19.0001

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