sábado, 16 de abril de 2011

Justiça concede cautelar para que filhos visitem o pai na prisão



Justiça concede cautelar para que filhos visitem o pai na prisão

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), assegurou o direito a M.G.S. de receber a visita de seus dois filhos, de dez e onze anos, no presídio onde cumpre pena de 39 anos de reclusão, no Rio Grande do Sul.

O pedido, impetrado pela defesa de M.G.S., foi formulado em medida cautelar em habeas corpus. Anteriormente, a autorização para a visita dos filhos já havia sido negada nas instâncias ordinárias e no STJ (Supremo Tribunal de Justiça).

A medida de Gilmar Mendes, no entanto, aplica-se somente aos dois filhos do preso. O pedido feito por sua defesa buscava a liberação de visita também para seus três enteados. O ministro citou o parecer do Ministério Público do Rio Grande do Sul que informa que a Susepe (Superintendência de Serviços Penitenciários) do Estado exige que seja comprovado o parentesco e vínculo familiar para que crianças menores de 12 anos ingressem como visitantes em presídios.

Dessa forma, foi negada a permissão para os enteados do preso, filhos de sua atual companheira. “É nítida a ausência de elementos que justificam e comprovam o vínculo familiar”, relatou o ministro.

Histórico 
Na rejeição do pedido, a Vara das Execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre, alegou que nas visitas as crianças estariam sendo expostas, “sem nenhuma garantia, a um ambiente que não lhes é próprio”. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do estado.

A defesa alegou então que a proibição às visitas dos filhos interfere na liberdade do preso e pode ser configurada como constrangimento na liberdade de locomoção, também, dos filhos e enteados. Em sua decisão, Mendes afirmou que a visita representa uma medida adequada à ressocialização do preso.

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