domingo, 3 de março de 2013

STJ DECIDE: Segurado tem dez anos para pedir ressarcimento de Plano de Saúde


O Superior Tribunal de Justiça decidiu que dez anos é o prazo de prescrição para ação de ressarcimento contra plano de saúde, que negou procedimento médico descrito em contrato. O entendimento, da Terceira Turma do STJ, alterou decisão em primeiro grau do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que havia estipulado em três anos o prazo para o pedido de reparação.
No caso julgado, o autor pagou as despesas com uma cirurgia cardíaca para desobstruir artérias, porque a Golden Cross se negou a autorizar o procedimento. Em contestação, a empresa afirmou que os implantes, chamados stents, não estariam incluídos na cobertura contratual. O colegiado afastou a posição adotada pela Corte Gaúcha, no sentido de que o prazo de prescrição de três anos, previsto no Código Civil, não se aplica quando a pretensão deriva do não cumprimento de obrigações e deveres citados no contrato.
Para o relator, ministro Sidnei Beneti, não havendo previsão específica quanto ao prazo prescricional, incide o prazo geral de dez anos. Segundo ele, a relação analisada é de natureza contratual, conforme sustentou a Golden Cross, mas a causa do pedido de ressarcimento não decorre de contrato de seguro, mas sim da prestação de serviço de saúde, que deve receber tratamento próprio. 

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