TJMG nega recurso de suspeito de estupro
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou ontem provimento ao recurso de M.A.T., que foi condenado por homicídio qualificado. O crime aconteceu no bairro João Pinheiro, em Belo Horizonte. M.A.T. entrou com recurso pretendendo a desqualificação do crime de homicídio qualificado para o de estupro seguido de morte para que lhe seja imposta pena menor.
O Ministério Público afirma na denúncia que, em 16 de abril de 2009, A.C.M.A. foi encontrada morta dentro do seu carro com o filho de um ano chorando sobre ela. Ainda segundo a denúncia, M.A.T. estuprou e estrangulou a vítima com um cadarço.
Em sessão do 1º Tribunal do Júri da capital realizada em 30 de junho de 2010, os jurados condenaram o réu a quase 35 anos de reclusão por homicídio qualificado.
O relator do recurso, desembargador Duarte de Paula, argumentou que, “a partir dos elementos probatórios, é possível afirmar que não há qualquer equívoco no entendimento dos jurados. Não se pode dizer que a decisão está em desarmonia, dissonância, com o conjunto probatório. Ao contrário, o que se pode afirmar é que o caderno processual não permite concluir pela desclassificação para o crime pelo qual foi condenado”.
Com esses argumentos o relator manteve a sentença, e os desembargadores Marcílio Eustáquio Santos e Cássio Salomé concordaram com a decisão.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br
Processo: 1.0024.09.591178-0/001
O Ministério Público afirma na denúncia que, em 16 de abril de 2009, A.C.M.A. foi encontrada morta dentro do seu carro com o filho de um ano chorando sobre ela. Ainda segundo a denúncia, M.A.T. estuprou e estrangulou a vítima com um cadarço.
Em sessão do 1º Tribunal do Júri da capital realizada em 30 de junho de 2010, os jurados condenaram o réu a quase 35 anos de reclusão por homicídio qualificado.
O relator do recurso, desembargador Duarte de Paula, argumentou que, “a partir dos elementos probatórios, é possível afirmar que não há qualquer equívoco no entendimento dos jurados. Não se pode dizer que a decisão está em desarmonia, dissonância, com o conjunto probatório. Ao contrário, o que se pode afirmar é que o caderno processual não permite concluir pela desclassificação para o crime pelo qual foi condenado”.
Com esses argumentos o relator manteve a sentença, e os desembargadores Marcílio Eustáquio Santos e Cássio Salomé concordaram com a decisão.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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Processo: 1.0024.09.591178-0/001
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